Ministério do Planejamento esclarece matéria do jornal Correio Braziliense sobre o PAC
A respeito da matéria sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) publicada (21/07) pelo Correio Braziliense, o Ministério do Planejamento esclarece:
O PAC 2 está concluindo obras em todo Brasil. Já são mais de R$ 871,4 bilhões investidos no período 2011-2014; e as ações concluídas já atingiram 95,5% do total previsto até o final de 2014. Tais dados não permitem ao jornal afirmar que obras estão empacadas e cada vez mais caras.
O jornal utiliza um artifício recorrente para desqualificar o programa: elegeu, aleatoriamente e sem critérios claros, um universo de 10 obras. Essa quantidade representa apenas 0,02% do número de empreendimentos da carteira do PAC e não permite generalizar conclusões tampouco adjetivar resultados, em sua maioria, baseados em informações, no mínimo equivocadas.
O jornal desconsidera reajustes anuais previstos em todos os contratos de obras e faz uma conta superestimada da variação de seus valores como foi informado reiteradamente, ao jornal, “todos os contratos de obras preveem reajustes anuais conforme variação de custos da construção civil e/ou outros índices adotados especificamente para determinada obra, conforme cada contrato. Entre 2007 e 2014, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 72,95%.
Além disso, o jornal omite aspectos considerados pelo próprio Tribunal de Contas da União (TCU), tais como ampliações de escopo de obra, readequação à legislação ambiental, além de índices de reajustes, dentre outros que impactam em valor e prazo, tratando obras e processos complexos de forma simplista.
Ao contrário do que diz o jornal, as fiscalizações do TCU obedecem a critérios de seleção baseados em valores e relevância e não porque haja “suspeitas de superfaturamento.
Os estágios das obras do PAC não são informados por meio de conceitos valorativos, como afirma o jornal, mas sim de informações objetivas (em projeto ou licenciamento, em licitação de obra, em obras ou concluído). Os indicadores de situação (preocupante, atenção, adequado e concluído) dizem respeito à necessidade de concentração de monitoramento.
Em relação às obras citadas:
• O jornal omite que não há nenhuma obra do PAC paralisada pelo TCU.
• Programa de Integração do Rio São Francisco: O jornal mente ao dizer que houve superfaturamento. Não houve superfaturamento - que é pagamento a mais - nas obras de Integração do Rio São Francisco. Segundo o TCU, em uma das concorrências fiscalizadas, foi constatado um erro de orçamento de R$ 300 milhões (3,65% do custo estimado) em um edital de licitação, que foi revogado. O TCU não apontou nenhum superfaturamento e todas as falhas apuradas, segundo o próprio TCU, foram corrigidas.
• Comperj: O jornal trata equivocadamente o Comperj, que são dois grandes projetos, como se fosse apenas uma obra. O valor US$ 6,1 bilhões, como cita o próprio jornal, é de 2004, período anterior à criação do PAC. O valor de US$ 30,35 bilhões não se refere à obra do Programa de Aceleração do Crescimento. Não é verdade também que haja divergência entre dados do TCU e do balanço do PAC já que apenas parte do empreendimento integra o programa. Isso está bem claro no balanço, que o descreve como “Parte do Complexo Petroquímico (...). A data de conclusão da obra prevista no PAC é 30 de agosto de 2016, como divulgado no balanço.
• Refinaria Abreu Lima: A estimativa de investimento de R$ 5,6 bilhões não diz respeito ao atual projeto em obras. As mudanças de escopo no projeto inicial aumentaram, dentre outros, a capacidade e os produtos finais da Refinaria, como por exemplo, a produção de coque (um tipo de combustível) na própria Abreu e Lima e a implantação de unidade de recuperação de Snox que reduz a emissão de poluentes no ar, tecnologia não disponível à época. Apenas a variação cambial no valor de R$ 5,6 bilhões acrescentaria mais U$ 4 bilhões à obra.
• Ferrovia Transnordestina: O valor atualmente estimado é de R$ 7,5 bilhões e não o divulgado pelo jornal. O jornal superavaliou a obra em R$ 1,7 bilhão, informando o valor errado de R$ 9,2 bilhões. A diferença entre a estimativa inicial e a atual (67%) é inferior à variação do Índice Nacional da Construção Civil de 2007 a 2014 (72,95%).
• Ferrovia Norte-Sul: O jornal desinforma ao comparar o investimento previsto no 1º balanço do PAC 1 (R$ 1,2 bilhão) com os valores previstos no 1º e 10º balanços do PAC 2 (R$ 3,16 bilhões e R$ 4,28 bilhões), porque o trecho inicial era de apenas 280 km e os dois últimos de 855 km. Diferentemente do que o jornal procura demonstrar, o PAC acelerou a obra, iniciada na década de 1980, com entrega de apenas 215 km até 2007. No PAC, já foram concluídos e estão em operação 1.574 km.
• Usinas de Santo Antônio e Jirau: tanto os editais quanto os leilões das duas usinas foram aprovados pelo próprio TCU. Os empreendimentos são privados, de acordo com a legislação vigente.
• Usina Termonuclear Angra III: a obra foi retomada após paralisação de 23 anos. A diferença de preço da obra está abaixo da variação o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), 41,3%, nos últimos cinco anos.
• Trem de Alta Velocidade: O Trem de Alta Velocidade foi concebido como uma concessão, que pressupõe o interesse de competidores privados em participar do leilão, bem como o tempo necessário para análise do projeto pelos interessados. Atualmente, o projeto de engenharia está sendo detalhado.
Em relação ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas:
• A Refinaria Abreu e Lima, citada pelo jornal, não foi realizada por Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
• É incorreto afirmar que apenas o anteprojeto é suficiente para a realização de uma obra. No RDC, é possível a utilização de cinco regimes de execução de obras, sendo que em apenas um deles - Contratação Integrada - o anteprojeto é suficiente para a licitação. Ainda assim, o projetos básico e executivo são exigido antes do inicio da obra tal como em qualquer outra licitação. Cabe destacar que tal regime é adotado internacionalmente por países da União Europeia e Estados Unidos.
• Está errado ainda o entendimento de que, na Contratação Integrada, o estudo não é consistente. O anteprojeto exigido pela Lei deve contemplar os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra, como, pareceres de sondagem e levantamento topográfico. Além disso, a obra é iniciada apenas quando o contratado apresentar o projeto executivo, que terá de ser aceito pelo Poder Público, desde que cumpridos os níveis de serviço definidos na licitação.
• Outro equívoco é supor que, no regime de Contratação Integrada, o risco de aditivos seria maior. É o contrário. Nesse regime, a empresa assume os riscos do projeto que será desenvolvido por ela e aditivos são vedados, salvo em casos excepcionais previstos na Lei.