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Decreto delimita execução mensal de despesas de custeio em 1/18

publicado:  08/01/2015 09h11, última modificação:  01/06/2015 14h14

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 08/01, o Decreto de Execução Orçamentária que limita as despesas discricionárias de custeio dos órgãos da administração direta, fundos e entidades do Poder Executivo.

Enquanto não houver a publicação da Lei Orçamentária de 2015 (LOA 2015), em discussão no Congresso Nacional, a execução mensal dessas despesas estará limitada a 1/18 da dotação prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2015 (PLOA 2015). Este valor impõe uma limitação adicional de 33% em relação ao valor autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (LDO 2015).

Até a aprovação da LOA, a LDO 2015 estabelece como limite máximo a essas despesas discricionárias o valor equivalente a duodécimos mensais da dotação prevista no PLOA 2015. A limitação adicional definida pelo Decreto publicado hoje significará um bloqueio mensal de R$ 1,9 bilhão.

Essa medida se faz necessária frente às incertezas sobre a evolução da economia, o cenário fiscal e o calendário do Poder Legislativo, que só retomará suas atividades a partir de fevereiro.