COMO FUNCIONA
publicado:
24/10/2018 17h01,
última modificação:
25/10/2018 16h30
A implantação e a operação do Almoxarifado Virtual seguirão o fluxo de atividades abaixo:
Planejar implantação
- Execução do cronograma de atividades para ingresso dos Órgãos no serviço;
- Apresentação do sistema aos Órgãos; e
- Confirmação da data de início da prestação dos serviços.
Cadastrar Órgãos e usuários
- Os Órgãos prestam as informações cadastrais de seus usuários; e
- A Central de Compras em conjunto com a prestadora do serviço realiza a carga inicial das informações na plataforma.
Assinar instrumento de adesão a ser definido
- Formaliza a adesão ao serviço e descreve as obrigações de cada um dos signatários, assim como as principais condições à prestação dos serviços.
Capacitar usuários
- Apresentação do serviço, das limitações de uso, das obrigações dos usuários, e das funcionalidades do sistema web, incluídos os procedimentos e funcionalidades dirigidos ao Perfil de Aprovador e Solicitante.
Efetuar descentralização orçamentária e financeira
- Os órgãos informarão, conforme orientação da CENTRAL/MP, anualmente, cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros, contendo classificação do crédito orçamentário da despesa e da fonte de recursos;
- Celebrado o termo de adesão, os órgãos providenciam a descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros para custeio do serviço;
- A descentralização dos créditos orçamentários previstos para cada exercício deverá ocorrer de forma integral; e
- A descentralização dos recursos financeiros deverá ocorrer previamente à solicitação do serviço, podendo ser realizada de forma parcelada durante o ano.
Utilizar o serviço
- A solicitação de material será realizada do 1º ao 5º dia do mês pelo Solicitante;
- A aprovação, reprovação, devolução ou ajustes do pedido será realizada até o 10º dia do mês pelo Aprovador;
- A prestadora do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após o fim do prazo de aprovação, reprovação, devolução ou alteração, fará a entrega do pedido;
- A entrega dos pedidos será feita ao Agente de Triagem que, ao receber o pedido, fará a conferência dos volumes (endereço e identificação corretos, caixas lacradas e íntegras) e realizará o recebimento ou a devolução dos pedidos;
- O Solicitante, em até 3 (três) dias úteis do recebimento pelo Agente de Triagem, realizará o ateste ou conteste do pedido;
- Em caso de contestação do pedido, a prestadora do serviço fará uma entrega complementar ou promoverá a substituição dos materiais em 5 (cinco) dias corridos da data da contestação;
- O Administrador, em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Nota Fiscal/Fatura, realizará o pagamento do documento fiscal; e
- Há a possibilidade de serem realizados pedidos fora do prazo definido (fornecimento extra), mediante justificativa, para os quais a prestadora do serviço terá 10 (dez) dias úteis para a entrega, contados de sua aprovação, seguindo o restante do fluxo padrão.
Monitorar e gerir cadastros e uso do serviço
- Cadastro e alteração de Solicitantes e unidades administrativas;
- Monitoramento dos pedidos e das entregas;
- Gerenciamento dos locais de entrega;
- Realização e monitoramento dos atestes;
- Emissão de relatórios gerenciais e de controle de gastos; e
- Acompanhamento das obrigações contratuais.
Realizar o pagamento à empresa
Se inicia com a entrega do relatório dos serviços prestados pela prestadora do serviço;
- O Fiscal Técnico Operacional emitirá o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório – TCRP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
- Na sequência, o Gestor do Contrato emitirá Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo – TCRD que será encaminhado à empresa para emissão da Nota Fiscal;
- Emissão da Nota Fiscal/Fatura pela prestadora do serviço; e
- O Gestor do Contrato recebe a nota fiscal e encaminha para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis.