COMO ADERIR

publicado:  24/10/2018 16h51, última modificação:  25/10/2018 16h18

A adesão ao Almoxarifado Virtual é feita pelos Órgãos junto à Central de Compras a partir da assinatura do Termo de adesão (TA), mecanismo de “entrada” no novo modelo, que contempla uma previsão do quantitativo de pedidos e valor estimado; definição de responsabilidades, ateste, cadastramento e manutenção de usuários; e relacionamento entre Central e o Órgãos signatário. 

A Central de Compras firmará com os Órgãos da Administração Pública Federal, os instrumentos de Adesão, conforme cronograma a seguir: 

CRONOGRAMA

  • 1º onda: 1º/10/2018

  1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  2. Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
  3. Ministério da Educação (MEC);
  4. Ministério da Integração Nacional (MI);
  5. Ministério da Cultura (MinC);
  6. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP);
  7. Ministério da Saúde (MS);
  8. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MTPA);
  9. Ministério da Justiça (MJ); e
  10. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

 

  • 2ª onda: 2° bimestre de 2019 – todos os demais Órgãos da APF direta.
     

As entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal que implementarem o modelo de serviço de outsourcing para operação de almoxarifado virtual deverão exercer as funções fiscal e gestor de contrato, sendo dispensado o instrumento de Termo de Adesão, submetendo-se ao disposto no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013[1].



[1] Ementa: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.