COMO ADERIR
A adesão ao Almoxarifado Virtual é feita pelos Órgãos junto à Central de Compras a partir da assinatura do Termo de adesão (TA), mecanismo de “entrada” no novo modelo, que contempla uma previsão do quantitativo de pedidos e valor estimado; definição de responsabilidades, ateste, cadastramento e manutenção de usuários; e relacionamento entre Central e o Órgãos signatário.
A Central de Compras firmará com os Órgãos da Administração Pública Federal, os instrumentos de Adesão, conforme cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
- 1º onda: 1º/10/2018
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
- Ministério da Educação (MEC);
- Ministério da Integração Nacional (MI);
- Ministério da Cultura (MinC);
- Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP);
- Ministério da Saúde (MS);
- Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MTPA);
- Ministério da Justiça (MJ); e
- Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
- 2ª onda: 2° bimestre de 2019 – todos os demais Órgãos da APF direta.
As entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal que implementarem o modelo de serviço de outsourcing para operação de almoxarifado virtual deverão exercer as funções fiscal e gestor de contrato, sendo dispensado o instrumento de Termo de Adesão, submetendo-se ao disposto no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013[1].
[1] Ementa: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.