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Como posso encontrar o valor gasto com auxílio-moradia pelos órgãos do Poder Executivo federal?

publicado:  22/05/2015 20h36, última modificação:  22/05/2015 20h36
A consulta acerca do recebimento de auxílio moradia - regulamentado pelo Decreto 1.840 de 20 de março de 1996 - pode ser realizada por meio de pesquisa no Portal da Transparência do Governo Federal, seção "Despesas", filtro "Gastos diretos por favorecido", PortalComprasDiretasFavorecido.asp?TipoPesquisa=2&Ano=2012&Valor=141600095007589>. Nesse link, é possível fazer a pesquisa por meio do "Nome do favorecido" (digitar o nome no campo "Pesquisar") e identificar o eventual recebimento do auxílio moradia por meio da rubrica "Indenizações e Restituições". A definição das verbas indenizatórias está disponível no material "Consulta Remuneração" no Portal da Transparência, /www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/SAIBA%20MAIS.pdf>.

A consulta acerca do recebimento de auxílio moradia - regulamentado pelo Decreto 1.840 de 20 de março de 1996 - pode ser realizada por meio de pesquisa no Portal da Transparência do Governo Federal, seção "Despesas", filtro "Gastos diretos por favorecido", <www.portaltransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasFavorecido.asp?TipoPesquisa=2&Ano=2012&Valor=141600095007589>. Nesse link, é possível fazer a pesquisa por meio do "Nome do favorecido" (digitar o nome no campo "Pesquisar") e identificar o eventual recebimento do auxílio moradia por meio da rubrica "Indenizações e Restituições". A definição das verbas indenizatórias está disponível no material "Consulta Remuneração" no Portal da Transparência, <http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/SAIBA%20MAIS.pdf>.

Informações mais detalhadas a respeito da forma de consulta sobre esse tema no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), indicamos acessar o menu "Perguntas Frequentes" do referido portal.