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Usuários de imóveis têm novo prazo para oferecer recurso

Lei permite recorrer à SPU/MP, até janeiro de 2018, contra qualquer decisão administrativa desfavorável
publicado:  25/10/2017 18h50, última modificação:  25/10/2017 18h50

Usuários de imóveis da União têm nova oportunidade de recorrer contra decisões administrativas. A Lei 13.465 de julho de 2017 oferece um prazo de 180 dias – a contar da data da publicação da norma, originada da MP 759 de 2016 – para requerer à Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP) a revisão de decisões desfavoráveis. Assim, os interessados terão até o próximo dia 11 de janeiro de 2018 para fazer o pedido de reanálise da sua demanda.

O requerimento para o novo recurso deverá ser apresentado via internet, no sítio eletrônico da SPU/MP, www.patrimoniodetodos.gov.br, na aba “Requerimentos Diversos”. Os pedidos serão analisados pela equipe da SPU/MP num prazo máximo de um ano, a contar de seu recebimento.

Poderão ser rediscutidas administrativamente todas as demandas junto à Secretaria, inclusive as que estão judicializadas. A legislação estabelece, ainda, no parágrafo único, do artigo 103, nas Disposições Finais, que a reanálise não impede a obtenção dos direitos previstos pela norma.

A Lei 13.465 foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 11 de julho e altera procedimentos de regularização fundiária urbana e rural no País. No âmbito da SPU, a norma traz várias mudanças na administração do patrimônio da União, entre elas, simplifica o processo de alienação de imóveis e resolve, definitivamente, a situação de quem ocupa regularmente áreas da União. Também facilita a cobrança de taxas de uso dos imóveis e estimula o pagamento com a oferta de descontos, contribuindo, assim, para a redução da inadimplência.