Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Planejamento e CGU instruem órgãos federais sobre governança e gestão de riscos

Notícias

Planejamento e CGU instruem órgãos federais sobre governança e gestão de riscos

Novas estratégias sobre controles internos fazem parte de norma conjunta

publicado:  11/05/2016 14h46, última modificação:  23/10/2017 17h23

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e a Controladoria-Geral da União (CGU) determinam, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a adoção de uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas a gestão de riscos, controles internos e governança. As novas orientações foram publicadas nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 1.

A partir de agora, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade passa a ser o principal responsável pelo estabelecimento da estratégia de organização e da estrutura de gerenciamento de riscos. Dentro deste cenário, também será papel do dirigente máximo estabelecer, de forma continuada, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.

Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente responsável formalmente identificado. O agente responsável pelo risco deve ser um gestor com alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e mitigação do risco. As tipologias de risco abrangem: riscos operacionais, de imagem/reputação do órgão, legais e financeiros/orçamentários.

 

Comitês de Governança

A norma também prevê a instituição de comitês de governança, riscos e controles em todos os órgãos federais. Cada comitê será formado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas e será apoiado pelo respectivo assessor especial de Controle Interno.

Os comitês terão sob sua responsabilidade promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, transparência, efetividade das informações e, dentro dessa finalidade, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos; garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas a condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; bem como supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chaves que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; entre outras atribuições.

Caberá à CGU avaliar cada procedimento em relação à aplicação das políticas de gestão de risco e a eficácia dos controles internos.