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Planejamento disponibiliza modelos de estatuto para empresas estatais

Empresas deverão adaptar estatutos sociais às regras da Lei de Responsabilidade das Estatais

publicado:  22/02/2017 16h53, última modificação:  22/02/2017 16h53

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibilizou modelos de estatutos sociais para auxiliar as empresas estatais federais, que devem internalizar as regras de governança corporativa, práticas de gestão de riscos e de controle interno, entre outros mecanismos de transparência e de gestão, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei n° 13.303/16) e o Decreto n° 8.945/16, que regulamenta a lei.

Estão disponíveis dois modelos de estatuto conforme o porte das empresas – para empresas de menor porte (receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões) e para empresas de maior porte (receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões) – com regras diferentes, por exemplo, quanto ao quantitativo mínimo para cargos de administração (Conselho de Administração e Diretoria) e quanto aos critérios de seleção para cargos estatutários.

O prazo para as empresas adaptarem os estatutos sociais, inclusive para as empresas de menor porte, à Lei 13.303/16 e ao Decreto 8.945/16, será estabelecido por calendário a ser fixado oportunamente pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).