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SRH uniformiza procedimentos para aposentadoria especial concedida judicialmente

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 22/6/2010 – A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento divulgou hoje, no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 6, uniformizando os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) quando da concessão de Aposentadoria Especial a servidores amparados por Mandados de Injunção.

Devido à lacuna existente na legislação que rege o funcionalismo público, milhares  de servidores têm recorrido – individual ou coletivamente – ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de aposentadoria especial. Isso porque um dispositivo da Constituição Federal (§ 4º do artigo 40) até hoje não foi regulamentado.

Embora seja vedado aos servidores públicos se aposentarem pelo regime geral, a Constituição ampara com a concessão de aposentadoria especial os que exercem atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. É o caso de médicos, dentistas, laboratoristas e outros servidores públicos, que vêm obtendo sucesso em Mandado de Injunção.

O Governo Federal enviou recentemente ao Congresso Nacional uma norma específica que será aplicada a esses servidores – os Projetos de Lei Complementar nº 554 e 555/2010. Mas enquanto essa legislação não é aprovada, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem cumprir as ordens concedidas nos mandados, com base na legislação previdenciária (Lei 8.213/91).

Dessa forma, a SRH/MP decidiu publicar a Orientação Normativa, uniformizando procedimentos quanto à contagem de tempo, os cálculos da aposentadoria, a documentação necessária entre outros.