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Portarias conduzem ao MME 100 anistiados da extinta CAEEB

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 17/12/2008 - O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/12) publica  as Portarias nº 387 e 388, de 16 de dezembro de 2008, que reintegram aos quadros da União 100 servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB), demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

Estes servidores serão integrados ao quadro do Ministério de Minas e Energia (MME), órgão ao qual a CAEEB era vinculado na época de sua extinção.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria, o MME passa a ter 30 dias para notificar os anistiados. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão. O regime jurídico da extinta CAEEB era CLT, e o mesmo deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao serviço público.

Remuneração

Por conta de extinção da CAEEB, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão. Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Caso esses dados não sejam localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.

Com a publicação da nova Portaria, o número de anistiados reintegrados aos órgãos da União chega a 2.543.