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Portaria libera retorno de 116 anistiados Collor
Brasília, 17/12/2009 – O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 116 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de oito portarias publicadas hoje na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
As portarias nº 463 e 464 concedem a 44 pessoas que faziam parte da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
Já as portarias nº 459, 460 e 461 autorizam o retorno de 46 ex-empregados ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A portaria de nº 462 defere a 13 ex-empregados públicos o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal das Centrais do Norte do Brasil S.A (Eletronorte).
Já a portaria n° 466 permite o retorno de sete ex-servidores para compor o quadro especial de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A portaria n° 465 aprova o retorno de seis ex-servidores oriundos da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) para compor o quadro especial em extinção do Ministério das Cidades, sob regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a EBTU e a RFFSA são empresas extintas.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.