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Convênio abre Sicaf ao Sebrae
Brasília, 13/02/2001 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assinou um acordo de cooperação técnica com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas nesta Terça-feira, dia 13 de fevereiro, que permitirá ao Sebrae consultar a base de dados do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o SICAF. Segundo o Ministro Martus Tavares, a aproximação entre o Planejamento e o Sebrae permitirá o desenvolvimento de projetos e programas que fortaleçam e consolidem a participação do segmento de pequenas e médias empresas no quadro de fornecedores do governo federal.
“O acesso do Sebrae ao SICAF cria oportunidades concretas de negócio para empresas com potencial para serem fornecedoras do governo federal. As pequenas e médias empresas precisam de apoio, e não necessariamente benefícios tributários: o importante é o apoio nas áreas de gestão, capacitação, e o acesso a informações sobre oportunidades de negócio. Ou seja, é importante criar condições objetivas para que essas empresas sejam habilitadas como fornecedores, disse o ministro.
Atualmente o SICAF possui mais de 130 mil fornecedores cadastrados. As micro e pequenas empresas representam 53% dos inscritos, mas apenas 30% das contratações são efetivadas junto ao segmento.
Na prática, o sistema garante a possibilidade de verificar, em tempo real, a situação de uma empresa participante de licitação junto à Previdência Social, Receita Federal e FGTS, ou se há algum problema com a dívida ativa da União. O sistema é uma evolução na consulta, pois substitui a busca de certidões de regularidade fiscal e também inibe a falsificação destes documentos. O registro no sistema, que é mantido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, tem validade por um ano.
Outra aplicação do cadastro é na fiscalização. A Agência Nacional do Petróleo (ANP), por exemplo, tem convênio para usar o SICAF em suas concessões. Como suas distribuidoras estão cadastradas no sistema, a Agência tem condições de fiscalizar, a qualquer momento, a situação de regularidade fiscal dessas empresas.
Na verdade, o governo federal vem promovendo uma revolução silenciosa no setor de compras da administração pública nos últimos anos, com a adequação da legislação, integração e uso intensivo de sistemas eletrônicos. O último avanço do sistema de compras governamentais foi introduzido pelo Decreto Nº 3.722, que regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a qualificação de fornecedores para as licitações públicas. Publicado no Diário Oficial de 10 de Janeiro de 2001, o decreto torna obrigatório o cadastro e regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores para qualquer empresa interessada em negociar com a administração pública federal.