Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Planejamento e Investimentos > Notícias > PPA tem novo modelo de gestão

Notícias

PPA tem novo modelo de gestão

publicado:  08/10/2004 09h00, última modificação:  01/03/2016 20h23

 


Modelo de Gestão

Orientações

Manual de Elaboração

Decreto nº 5.233
de 06/10/04

 
   

Brasília, 8/10/2004 - O Plano Plurianual 2004-2007 terá modelo de gerenciamento estratégico, orientado para resultados e por critérios de eficiência e eficácia para os 374 programas do PPA. Decreto do Presidente da República, publicado no Diário Oficial de 7 de outubro, estabelece que a gestão estratégica do Plano Brasil de Todos será de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em conjunto com a Casa Civil e em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo.

O Plano Brasil de Todos prevê recursos no quadriênio de R$ 1.856 bilhões divididos em 374 programas. Segundo sua natureza, os programas foram classificados como de apoio administrativo, serviços ao Estado; gestão de políticas públicas e finalísticos. Do total, 81% ou 303 programas do PPA 2004-2007 estão classificados como finalísticos, ou seja, voltados para o atendimento das demandas da sociedade.

A gestão dos programas será de responsabilidade de um gerente que será o titular da unidade administrativa ao qual o programa estiver vinculado. Prevê ainda a figura do gerente-executivo e o coordenador de ação. Uma vez que cada Programa é formado por várias ações, verificou-se a necessidade de ter um coordenador que irá viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do Programa.

Esta nova estrutura modifica o modelo de gestão do PPA 2000-2003 que previa apenas a figura do Gerente e foi prejudicada por dificuldades de articulação entre gerentes e estrutura formal dos Ministérios. Agora o novo modelo de gestão define e delimita as ações de cada participante na consecução dos objetivos setoriais, visando dar maior eficiência à gestão.

Em trinta dias a partir da publicação do Decreto que institui o novo modelo de gestão do PPA, os órgãos deverão indicar as unidades que serão responsáveis pelos programas de sua competência de acordo com a Lei 10.933 de 2004, a Lei do PPA aprovada pelo Congresso Nacional.

Fica a cargo do Ministério do Planejamento o desenvolvimento de um Sistema de Informações Gerenciais e Planejamento – SIGPLAN que será alimentado pelos gerentes. O SIGPLAN deverá conter informações como dados gerais dos programas, restrições e desempenho físico das ações. Isso permitirá um acompanhamento gerencial efetivo para a superação de dificuldades na execução dos programas.

O Ministério do Planejamento e a Casa Civil irão selecionar entre os 374 Programas aprovados na Lei do PPA os programas prioritários do governo, em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo.