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Portaria define normas complementares para avaliação do PPA

publicado:  12/06/2009 20h58, última modificação:  01/03/2016 20h24

Brasília, 12/06/2009 – Normas complementares, com as atribuições de cada um dos agentes na gestão do Plano Plurianual – PPA 2008-2009 foram definidas hoje pela Portaria 140, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. O acompanhamento do programa é feito pelo Sistema de Monitoramento e Avaliação – SMA –, que organiza a gestão, orientado à busca de resultados, nos níveis estratégico e tático-operacional.

Os agentes da gestão que tiveram o conjunto de suas atribuições melhor definidas na portaria são as Unidades de Monitoramento e Avaliação – UMAs; os gerentes de programa; e os coordenadores de ação. As UMAS funcionam como unidades auxiliares dos órgãos do Poder Executivo responsáveis por programas e ações do PPA, e visam garantir a atuação integrada do órgão para alcançar os objetivos setoriais.

A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento continua como o órgão cabeça de sistema, ou seja, é a responsável por estabelecer diretrizes gerais e orientações técnicas para o Sistema de Informações Gerais e de Planejamento – SIGplan.