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Ministro entrega ao Congresso projeto das Parcerias Público-Privadas

publicado:  19/11/2003 15h02, última modificação:  01/03/2016 20h23

Brasília, 19/11/2003 - O ministro do Planejamento, Guido Mantega, entregou hoje ao presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, o projeto de lei das Parcerias Público-Privadas (PPP). O projeto institui normas para licitação e contratação de parcerias entre o poder público e empresas privadas para a execução de obra, desempenho de atividade de competência da administração pública e prestação total ou parcial de serviço público.


Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

As Parcerias Público-Privadas permitem um amplo leque de investimentos, suprindo demandas desde as áreas de segurança pública, habitação, saneamento básico e infra-estrutura viária ou elétrica. De acordo com o ministro, a previsão de investimentos necessários para o período de 2004 a 2007, incluída no Plano Plurianual, corresponde a 21,7% do PIB até 2007, como condição à retomada e sustentação do crescimento econômico do país. "O que torna indispensável a existência de instrumentos de parcerias que possibilitem sua concretização", afirma.

Nesse tipo de parceria, o setor privado fica responsável pelo financiamento total da obra e só depois de finalizada começa a receber a amortização do investimento realizado, ao contrário do que ocorre hoje, quando o poder público contrata uma obra e paga conforme sua execução. A administração pública poderá estabelecer metas de desempenho como condição para liberação da remuneração do parceiro privado.

Os contratos terão duração máxima de 30 anos e os pagamentos poderão ser feitos em dinheiro, por cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da administração pública, outorga de direitos sobre bens públicos ou outros meios admitidos em lei.

Além da garantia de pagamento preferencial, o projeto prevê que o empenho poderá ser liquidado em favor da instituição que financiou o projeto, como garantia do empréstimo feito. Também está prevista a criação de fundos para financiar o investimento, capitalizados com dotações do Orçamento, ativos não financeiros ou bens móveis e imóveis.

Para qualificar a seleção dos projetos e permitir um adequado acompanhamento de sua execução, será criado um órgão gestor, que terá como atribuições dar flexibilidade na gestão do processo, permitir a superação de eventuais entraves burocráticos e dar reforço aos sistemas de controle e transparência.