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Decreto remaneja recursos do PPI

publicado:  26/07/2006 09h00, última modificação:  01/03/2016 20h23

Brasília, 26/7/2006 - O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 20.07, decreto de 19.07.06 que remaneja recursos da ordem de R$ 50 milhões entre obras do Projeto Piloto de Investimentos (PPI). Os valores remanejados foram transferidos para cinco obras do grupo de Manutenção da Malha Rodoviária Federal e uma do Corredor Leste.

Esta é a sexta alteração feita no PPI desde a sua criação. De acordo com o Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos, Ariel Pares, os remanejamentos são feitos sempre que empreendimentos do PPI têm sua execução prejudicada por entraves burocráticos ou legais, como atrasos na elaboração dos projetos básicos e nas licitações e embargos diversos.

Parte dos recursos desses empreendimentos são realocados em obras que estejam com boa execução orçamentária e com falta de recursos para acelerar seu andamento.

As alterações na destinação de recursos para empreendimentos do PPI são autorizadas automaticamente pela Lei Orçamentária Anual (LOA) até o limite de 30% dos recursos tanto da obra que vai doar quanto da que vai receber o remanejamento. Além da realocação de valores, há também a inclusão e a exclusão de obras.

O PPI

O Projeto Piloto de Investimentos (PPI) foi começou a ser desenvolvido no final de 2004 a partir de acordo com o Fundo Monetário Internacional, que possibilitava que os recursos fossem contabilizados à parte do cálculo do Resultado Primário do Tesouro Nacional.

Como os recursos do PPI ficam fora do cálculo do Superávit Primário, não estão sujeitos a contingenciamento, com fluxo financeiro garantido para a execução física das obras escolhidas para o Projeto.

O montante previsto para o Projeto é equivalente a 0,15% do PIB com estimativa de cerca de R$ 10 bilhões para o período de vigência do acordo de 2005 a 2007.

Inicialmente para o PPI foram selecionados 104 projetos, a maior parte deles no setor de transportes, mas em 2005 o número foi ampliado para 132 empreendimentos.

Ariel Pares esclarece que a escolha dos projetos obedeceu aos seguintes critérios: eliminar gargalos que estejam prejudicando escoamento da safra; adotar princípio da trafegabilidade da rodovia e que o projeto possa estar concluído no prazo de 3 anos. Segundo ele, não foi incluído nenhum projeto cujo término vá além de 2007.

Outra inovação que traz o PPI é a metodologia de acompanhamento, que monitora intensivamente a evolução dos contratos e seus custos, o cumprimento dos prazos e a avaliação dos impactos.

O secretário ressalta que a metodologia possibilitou acompanhar o andamento dos empreendimentos e adotar as medidas que pudessem contribuir para a acelerar a evolução das obras e maximizar a aplicação dos recursos.

"Essas inovações gerenciais são importantes - garante o Secretário - porque permite o remanejamento rápido de recursos entre projetos e o PPI se tornou muito importante no equacionamento e execução da política de transportes no Brasil".

Clique aqui para ver a íntegra do Decreto.