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União cede área para moradia em Brasília

publicado:  17/05/2006 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 17/5/2006 - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, aprovou a cessão de área da União, de 1.246.300.00 m2, na localidade de Riacho Fundo II, no Distrito Federal, para a construção de moradias populares. A medida fixada por meio da Portaria nº 111, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16 de maio, atenderá a aproximadamente 4.889 famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos.

A iniciativa é inédita em termos de articulação de uma política pública do Governo Federal com a de outro ente da Federação, contando com a participação da sociedade organizada. Desde 2005 foram realizadas diversas discussões e negociações, entre a Secretaria do Patrimônio da União (Ministério do Planejamento), o Ministério das Cidades e os movimentos por moradia do DF, com vistas ao aproveitamento da área da União remanescente do assentamento do Riacho Fundo II para moradia de população de baixa renda.

A área do Riacho Fundo II foi designada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para ser utilizada sob a forma de Cessão de Direito Real de Uso Gratuito. A Cessão para programa habitacional de interesse social dispensa a realização de licitação e garante o acesso a financiamento para habitação. A previsão é de construção de 2.000 mil residências unifamiliares e 2.889 apartamentos.

O contrato de cessão será assinado com a Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMV), que representa outras 207 entidades entre associações e cooperativas. O contrato levará em conta as diretrizes do Comitê Gestor do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a União e o Governo do Distrito Federal para a regularização fundiária e habitação de interesse social.

O contrato tem como objetivo viabilizar às cooperativas e associações acessar o financiamento dos imóveis pela Caixa Econômica Federal dentro do Programa Crédito Solidário, do Ministério das Cidades, ou em outras linhas de crédito. Com a disponibilidade da terra a AMMV, na posição de representante da coalizão de entidades, ficará encarregada de viabilizar a construção das unidades habitacionais. O GDF será o responsável pela urbanização do local. Em contrapartida, os espaços destinados à construção de escolas, centros de saúde e outras dependências de ordem institucional, as áreas reservadas para atividades comerciais e de uso comum do povo, como praças e ruas, serão doadas pela União ao GDF.

O processo irá finalizar com a implantação do projeto urbanístico, que envolve a demarcação dos lotes (comerciais, institucionais e habitacionais) e o recebimento pela Gerência Regional do Patrimônio da União no Distrito Federal do cadastro das famílias que serão atendidas. Depois disso, a GRPU/DF formalizará contratos de direito real de uso com cada um das famílias beneficiadas pelo programa Crédito Solidário.

A área desocupada de Riacho Fundo II é parte de um todo maior registrado em nome da União no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Registro Federal. O todo envolve ainda uma parte a ser incorporada ao Parque Riacho Fundo, em razão de assegurar a preservação ambiental e outra, já ocupada e cedida ao GDF para regularização fundiária e entrega de títulos de propriedade aos atuais ocupantes.