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Terceira cota dos foros e taxas de ocupação vence este mês

publicado:  25/07/2005 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 25/7/2005 - A terceira cota para o pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União vence no próximo dia 29 de julho, sexta-feira. Efetuado por meio do DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal – o recolhimento pode ser dividido em até sete vezes, sendo o vencimento no último dia útil de cada mês. A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento emitiu aproximadamente, 400 mil DARFs até agora, onde espera arrecadar um valor aproximado de R$ 227 milhões.

É importante lembrar que a SPU prorrogou até 31 de agosto a cobrança de foros e taxas de ocupação relativas a terrenos da União somente nas ilhas costeiras até que seja feito um levantamento da situação geral das ocupações. A determinação decorre da promulgação da Emenda Constitucional nº 46, de maio de 2005, que retira da União o domínio de terrenos nas ilhas costeiras com sede de municípios.

A Emenda não afetará as áreas de marinha e as áreas tituladas como da União nas ilhas costeiras com sede de municípios. Além disso, destaca a permanência do domínio da União nas áreas destinadas ao uso de prestação de serviço público e as Unidades de Preservação Ambiental Permanente.

Nesses casos - onde a cobrança foi adiada, a critério do ocupante ou foreiro- o pagamento poderá ser dividido somente em até quatro parcelas, equivalentes e sucessivas. A primeira delas vence no dia 31 de agosto, mesma data para pagar a parcela única.

Os DARFs com valor igual ou superior a R$ 100,00 poderão ser parcelados e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50, 00. Os foros e taxas de ocupação inferiores a R$ 10, 00 serão cobrados posteriormente, ainda dentro do exercício de 2005, inclusive os de exercício anteriores ainda não cobrados, uma vez que para poder ser gerado, o DARF deve ter valor igual ou superior a R$ 10, 00.

O documento de arrecadação é enviado à residência dos ocupantes ou foreiros. Por isso, se houve alguma alteração de endereço, ou caso não tenha recebido o documento de arrecadação em tempo, basta acessar o sítio da SPU (www.spu.planejamento.gov.br) e entrar no balcão virtual. Lá será possível pedir a 2ª via do DARF, alterar dados cadastrais, fazer o acompanhamento de débitos e créditos, entre outros. Todo esse procedimento poderá ser feito também, na Gerência Regional de Patrimônio da União.