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SPU divulga metas de desempenho institucionais da GIAPU

A Gratificação será paga de acordo com a apuração de metas de administração de patrimônio, desempenho institucional e desempenho individual de servidores

publicado:  07/10/2015 20h47, última modificação:  08/10/2015 12h36
 
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 414, de 1º de outubro de 2015, que fixa as metas de desempenho institucional para fins de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU).

A GIAPU será paga de acordo com três fatores: apuração do conjunto das metas de administração do patrimônio imobiliário da União discriminadas na Portaria 414, a avaliação do desempenho institucional da SPU realizado pelo MPOG e da avaliação do desempenho individual dos servidores.
 
A publicação destas metas encerra o ciclo de construção das metas e indicadores realizado pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica (CGGES) junto aos diretores, coordenadores e superintendentes. Com a edição da Resolução n° 01 de 23/07/2015, a fixação das metas para 2016 seguirá um novo trâmite, cujas discussões já foram iniciadas pela CGGES.
 
A Portaria 414 traz os seguintes indicadores a serem alcançados: Redução de Inconsistência Cadastral, Fiscalização, Destinação Patrimonial, Publicação de Portaria de Declaração de Interesse Público, Novo Registro SPIUNET, Arrecadação Patrimonial e Demarcação de LPM e LMEO do Plano Nacional de Caracterização – PNC.
 
A gratificação
 
A GIAPU foi instituída pela Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005 (Conversão da Medida Provisória nº 212, de 9 de agosto de 2004) e surgiu como um incentivo à produtividade dos servidores da Secretaria do Patrimônio da União, tendo como parâmetro as atividades inerentes à administração do patrimônio imobiliário da União.
 
A SPU/MP zelará pela qualidade dos valores apurados, valendo-se de dados oriundos de sistemas oficiais para o cálculo e apuração das metas institucionais da GIAPU.