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SPU/BA promove operação para demolir barracas da praia de Guarajuba

publicado:  19/03/2010 19h57, última modificação:  28/05/2015 16h10

Salvador, 19/3/2010 - Na última quinta-feira, a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA), a fim de acabar com as ocupações irregulares na praia de Guarajuba, no município de Camaçari (a 42 km de Salvador), notificou com ordem de demolição e multou 15 barracas de praia. A ação é uma conseqüência do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a União, Ministério Público Federal, Ibama e o município de Camaçari.

Na intervenção, foi possível detectar diversas irregularidades, que vão além da ocupação indevida em área de uso comum do povo, mas que atingem diretamente o meio ambiente. “Por conta do avanço da maré, alguns barraqueiros capinaram a área, destruíram mata de restinga e instalaram contenções provisórias, afirma Rodrigo Cantalino, superintendente substituto do Patrimônio da União. “Tais condutas aceleram a erosão do solo, pois a água apenas altera o seu trajeto, acrescenta.

A remoção das barracas e a aplicação de multas têm por base o Decreto Lei nº 2398, que concede poderes à União para tomar tais decisões. Segundo Cantalino, é importante esclarecer que os valores a serem pagos pelos ocupantes, por infringirem a legislação, são calculados de acordo com o tamanho do estabelecimento. Neste sentido, as multas aplicadas nesta operação vão de R$3 mil a R$ 36 mil. “Hoje todos já entendem que a praia é área de uso comum de todos, que não pode ser privatizada, diz Cantalino, que acredita que parte da orla já estava “uma verdadeira favela.

As barracas devem ser removidas pelo município de Camaçari no prazo de 30 dias. Já os barraqueiros têm até 10 dias para recorrer administrativamente contra a determinação. “Caso os barraqueiros recorram, o prazo de 30 dias fica suspenso até a decisão, explica.

Cabe agora ao município formular um Plano de Retirada das construções localizadas total ou parcialmente em áreas de praia e promover a relocação destes estabelecimentos comerciais.

Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC)

O Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a União, Ministério Público Federal, Ibama e o município de Camaçari, foi assinado no dia 22 de setembro de 2009.

Este contrato tem como objetivo a identificação das irregularidades do uso e ocupação das praias marítimas da orla urbanizada do município e a promoção do adequado ordenamento e desocupação desses bens de uso comum do povo, visando garantir o cumprimento de sua função socioambiental.