Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Patrimônio da União > Notícias > SPU ADIA COBRANÇA DE OCUPAÇÕES EM ILHAS

Notícias

SPU ADIA COBRANÇA DE OCUPAÇÕES EM ILHAS

publicado:  31/05/2005 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 31/5/2005 – A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento decidiu adiar por 90 dias a cobrança de taxas de ocupação relativas a terrenos da União somente nas ilhas oceânicas e costeiras até que seja feito um levantamento da situação geral das ocupações. A determinação decorre das expectativas geradas pela Emenda Constitucional nº 46, de maio de 2005, que retira da União o domínio de terrenos nas ilhas sedes de municípios.

De acordo com a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a suspensão temporária das cobranças objetiva identificar claramente os ocupantes que se encontram em terrenos de marinha, os quais não ficarão isentos do pagamento. A Secretaria do Patrimônio da União esclarece que a EC 46 não atingiu os chamados terrenos de marinha e áreas acrescidas de marinha. Isto porque, as alterações no artigo 20 da Constituição Federal não dizem respeito ao Inciso VII, que trata dessas áreas.

O período de suspensão temporária das cobranças servirá também para discriminar quem deixará de efetuar o pagamento no interior das ilhas. Dos possíveis isentos serão cobrados os pagamentos relativos a janeiro, fevereiro, março e abril, pois a nova redação constitucional entrou em vigor no dia 6 de maio de 2005.

A Emenda 46 não afetará as áreas de marinha e as áreas tituladas como da União nas ilhas sede de município. Além disso, destaca a permanência do domínio da União sobre os locais de prestação de serviço público e as Unidades de Preservação Ambiental Permanente.

Com base nessa linha de entendimento, as principais alterações nas áreas urbanas dentro das ilhas recairão sobre aquelas que não possuem titulação e são em tese consideradas terras devolutas.

A Emenda Constitucional nº 46, aprovada no Congresso sem a necessidade de sanção presidencial, causou impacto entre usuários e ocupantes do Patrimônio da União na parte urbanizada do litoral do país. Gerou entre os moradores de áreas da União a expectativa do direito à titularidade plena das terras. Têm interesse na isenção do pagamento de taxas cidades costeiras como Florianópolis (SC), Vitória (ES), São Luís (MA) e ilha de Marajó (PA), que abrange 12 municípios. Nessas áreas já estão isentos de pagar pelo uso do Patrimônio da União as camadas de população na faixa de até três salários mínimos.

Patrimônio da União – O Brasil possui mais de 14 mil quilômetros de costa, contados também os recortes de litoral. Essa extensão abrange diferentes ecossistemas e abriga 70% da população do país. São considerados bens da União os rios e lagos e quaisquer correntes d’água em terrenos de seu domínio, ou que banham mais de um estado, ilhas e praias, as terras indígenas e o mar territorial. As ilhas costeiras e oceânicas foram incluídas entre os bens da União pela Constituição Federal de 1988.

São terrenos de marinha as terras litorâneas com a largura de 33 metros, contados da linha de preamar média terra à dentro, datada de 1831. Os terrenos de marinha podem ser reduzidos por força da erosão. Já as áreas acrescidas de marinha são exatamente aquelas que por força da natureza ou por obra do homem avançam sobre o mar, mais comumente os aterros.