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Senado aprova MP da regularização fundiária

publicado:  16/05/2007 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 16/5/2007 – Foi aprovada por unanimidade na terça-feira (15), no Plenário do Senado, a Medida Provisória 335, que deverá tornar mais ágil a regularização fundiária em terras da União no país.

A regulamentação atende ao novo paradigma da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, de dispor o patrimônio público para a implantação de modelo de desenvolvimento econômico e social baseado na inclusão sócio-territorial, na redução das desigualdades regionais e no incentivo ao desenvolvimento sustentável.

A Medida Provisória 335, originalmente composta por 18 artigos, recebeu 53 emendas, que resultaram em 28, ganhando aprovação unânime, primeiro na Câmara dos Deputados, onde foi relator da matéria o deputado André Vargas e agora no Senado, tendo sido a relatoria do senador Inácio Arruda.

Depois das alterações recebidas no Congresso Nacional o texto segue para a sanção presidencial.

A secretária do Patrimônio da União, Alexandra Reschke, elogiou a celeridade nas votações no Congresso e a aprovação, por unanimidade tanto na Câmara como no Senado. Disse que os questionamentos, conduzidos com eficácia pelos relatores, expressaram preocupações legítimas sobre o patrimônio público. “Ambos souberam estabelecer o diálogo construtivo entre os parlamentares, o executivo e a sociedade, enriquecendo o texto enviado pelo Executivo”, destacou.

Para a secretária, a nova norma atualiza a legislação brasileira ao permitir que a regularização fundiária viabilize o acesso a terra e ao crédito para a população de baixa renda. Sobre isso, lembrou que já estão em curso no país ações de regularização fundiária e de destinação de áreas da União, da extinta RFFSA e do INSS para provimento habitacional de interesse social.

Além disso, disse ela, a MP irá garantir o incremento de receitas mediante a regularização fundiária de qualquer imóvel que hoje ocupe áreas da União de forma irregular. “O reforço na arrecadação virá das ações de regularização de grandes empreendimentos a partir do pagamento de taxas de ocupação”, explicou ao observar que serão recursos importantes para o financiamento dos investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Alexandra Reschke acrescentou que a MP da Regularização Fundiária traz uma iniciativa inédita: irá beneficiar áreas de várzeas de rios federais, como o Amazonas e o Solimões, onde vivem de atividades extrativistas, há várias gerações sem qualquer título de posse da terra, mais de 250 mil famílias. “Pela primeira vez na história, a União reconhece essas ocupações e, ao lhes conferir um endereço, essas comunidades poderão, por exemplo, ter acesso a crédito e a programas governamentais”, destacou.