Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Patrimônio da União > Notícias > Regularização fundiária na cidade mineira de Inconfidentes

Notícias

Regularização fundiária na cidade mineira de Inconfidentes

publicado:  27/06/2007 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 27/6/2007 – A Secretaria de Patrimônio da União(SPU) promove na próxima semana uma reunião com autoridades de Inconfidentes(MG) para definir regularização do uso das terras da União do município à população.

 “É o reconhecimento da ocupação para que possamos garantir a segurança jurídica que vai resultar na titularidade dos ocupantes”. Com estas palavras, a diretora de Ações Descentralizadas da Secretaria do Patrimônio da União, Eliane Hirai, resume do que tratará seu encontro marcado para amanhã, 28 de junho, na cidade mineira de Inconfidentes. Com o prefeito Décio Bonamichi, com a câmara dos vereadores locais e com o gerente da SPU em Minas Gerais, Rogério Veiga Aranha, eles encaminharão a regularização fundiária do município.

 Em 1988, a SPU começou a fazer o cadastramento para reconhecer os habitantes da antiga colônia agrícola para imigrantes cedida pelo governo do Estado em 1909. Doze anos mais tarde, com a parceria da Universidade Federal de Ouro Preto, que ergueu um campus avançado no município, o cadastramento foi atualizado para a identificação exata da área pertencente à União.

 “A população pediu a regularização”, explica a diretora Elaine Hirai. Na verdade, 40% dos habitantes de Inconfidentes, segundo levantamento da SPU, tem perfil de baixa renda. Isto significa que a lei 11.481 de 31 de maio de 2007 (que garante o direito de moradia aos cidadãos brasileiros ao remover os obstáculos para regularização fundiária de assentamentos de baixa renda em áreas públicas pertencentes à esfera federal) será o instrumento tanto para a concessão de direito real de uso quanto para a concessão de uso especial para fins de moradia.

 A reunião de quinta-feira servirá, desta forma, para a identificação dos instrumentos passíveis de uso para fins de regulamentação das ocupações segundo as áreas e seus moradores.