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Reemissão de DARF

publicado:  19/11/2004 06h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Senhores Ocupantes e Foreiros de bens imóveis da União


A Secretaria do Patrimônio da União - SPU comunica que foram reemitidos os DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, referentes à cobrança da 4ª cota da taxa de ocupação e foro com vencimento previsto para o último dia útil do mês de novembro de 2004, em decorrência de erro sistêmico ocorrido no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

Diante dos fatos, a Secretaria do Patrimônio da União conta com a colaboração de todos os Foreiros e Ocupantes, que receberam o referido documento com incorreção, no sentido de que:

1. ou façam emitir o DARF correto por intermédio do endereço http://www.spu.planejamento.gov.br,
2. ou se dirijam a Gerência Regional do Patrimônio da União local, para emissão do DARF;
3. ou aguardem o recebimento pelo correio de novo DARF emitido corretamente.

Esclareçe a SPU que a data do vencimento do DARF não se alterou, continuando a ser até o último dia útil de novembro de 2004.

Por oportuno esta secretaria pede desculpas por eventuais transtornos causados aos Ocupantes e Foreiros de imóveis da União


Secretaria do Patrimônio da União