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Prazo para regularização dos espelhos d’água públicos termina no dia 31

publicado:  19/12/2013 13h02, última modificação:  28/05/2015 16h10

A partir de 1º de janeiro, ocupações irregulares estarão sujeitas a multa mínima mensal de R$ 69,80 por metro quadrado

Brasília, 19/12/2013 - Termina no dia 31, uma terça-feira, o prazo para regularização dos espelhos d’água públicos federais. Os espaços são administrados pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento (SPU/MP).

Nos últimos anos, o órgão promoveu discussões com diferentes públicos para ajustar a norma legal que regula o uso desses espaços. “O esforço da SPU para a regularização dessas ocupações vem se intensificando há pelo menos três anos, afirma a secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes.

De 2011 até agora, foram editadas quatro normas dando aos usuários prazos para a regularização. Porém, ainda é significativa a quantidade de empreendimentos náuticos que não obtiveram a autorização da União.

"A cessão é o único instrumento cabível de destinação dessas áreas e o §5º do art. 18, da Lei 9.636/98 determina que a cessão de áreas da União, quando utilizadas em empreendimentos de fins lucrativos e privativos, seja onerosa, explica Cassandra Nunes. “Portanto, temos o dever de cobrar pelo uso privado de algo que pertence a todos os brasileiros.

A partir de 1º de janeiro de 2014 as ocupações irregulares estarão sujeitas a autuação. A multa, que será reajustada anualmente, é de R$ 69,80 no primeiro mês por metro quadrado de ocupação irregular. A partir do segundo mês, o valor passar para R$ 139,60, cobrado mensalmente até a completa remoção da estrutura.