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Planejamento define critérios para renegociação de dívidas da extinta RFFSA

publicado:  11/05/2011 14h49, última modificação:  28/05/2015 16h10

Brasília, 11/5/2011 - Portaria assinada pela ministra Miriam Belchior estabelece novas regras para a renegociação de dívidas decorrentes de contratos tendo por objeto imóveis não-operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril, autorizado pela Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, com a nova redação dada pela Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, fixa condições especiais para o parcelamento e liquidação de dívidas e saldos devedores, entre elas descontos entre 20% e 60%, escalonados conforme montante do débito.

Essa regulamentação tem por objetivo conciliar a recuperação de créditos com a regularização dos imóveis integrantes da carteira imobiliária da RFFSA, composta por aproximadamente 25 mil imóveis cedidos, locados ou alienados por aquela empresa, a maioria residencial e ocupada por famílias de baixa renda.

A partir de agora, a União passa a contar com mecanismos mais efetivos para a gestão da carteira imobiliária, que se somam à possibilidade de renúncia de débitos vinculados a imóveis residenciais ocupados por famílias de baixa renda, bem como de convalidação das desapropriações por entes federados realizadas antes da extinção da RFFSA e conseqüente extinção dos débitos.

 "Em conjunto com outras medidas já adotadas, essa portaria  fortalece o pacto federativo estreitando a relação do Ministério do Planejamento com as prefeituras que tem imóveis da ex-RFFSA localizados em seus municípios, diz a secretária do Patrimônio da União, Paula Maria Motta Lara.

De acordo com Paula Maria, a portaria aponta para o compromisso social da SPU com o direito à moradia da população de baixa renda e para a recuperação de créditos com o saneamento da carteira imobiliária.

Para a execução das novas regras, a SPU promoverá a capacitação das suas unidades estaduais, em particular das áreas de receita, incorporação e dos núcleos de atendimento ao público.