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PAGAMENTO PELA OCUPAÇÃO DE BENS DA UNIÃO VENCE EM JULHO

publicado:  04/06/2004 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 4/6/2004 - A secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, determinou ontem, por meio da Portaria nº 72, publicada no Diário Oficial, o prazo de 30 de julho próximo, para quitar foros e taxas de ocupação de terrenos da União, com a opção do pagamento ser efetuado em parcela única.

Segundo a portaria, o ocupante ou foreiro também poderá escolher a modalidade de pagamento em até seis vezes. Nesse caso, as parcelas deverão ser equivalentes e sucessivas, incidindo o vencimento da primeira parcela na mesma data prevista para saldar a cota única. As demais prestações deverão ser pagas no último dia útil dos meses seguintes.

As condições para o parcelamento se aplicam somente para débitos a partir de R$ 100 e o valor de cada cota não poderá ser menor que R$ 50. A SPU também estabelece que o atraso no pagamento de duas parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, com o saldo devedor sujeito a ser transformado em dívida ativa da União.

Para o pagamento de foros e taxas de ocupação é necessário que os ocupantes de imóveis da União tenham em mãos o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), enviado pelo correio. Por isso é importante manter endereços atualizados. Quem, por algum motivo, não receber o documento de arrecadação em tempo hábil, deverá contatar sua gerência regional de Patrimônio da União para a obtenção de um novo documento. Uma outra alternativa é providenciar a 2ª via do DARF através da página da SPU, no endereço www.spu.planejamento.gov.br.