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Nota da SPU para os foreiros e ocupantes de terrenos de marinha em Vitória

publicado:  03/03/2006 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 3/3/2006 - A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), comunica a realização de cobranças de foros e taxas de ocupação na ilha de Vitória (ES), relativas ao exercício de 2005. Além disso, informa que será permitido o pagamento dos valores devidos em até sete parcelas, com previsão do recebimento dos DARFs para 15 de abril. As cobranças haviam sido suspensas por ação liminar da Justiça Federal e por esta razão a SPU não irá cobrar multas ou juros. A União retomou o procedimento de efetuar cobrança por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que cancelou a liminar judicial, no último dia 22 de fevereiro.

Para esclarecer o que está em discussão a SPU informa que o interior das ilhas costeiras passou a pertencer na sua totalidade ao patrimônio da União com a Constituição de 1988, ressalvadas as áreas pertencentes aos Estados e a terceiros. Até aquela data, o interior das ilhas costeiras no seu todo era do Estado e de particulares, pertencendo à União os terrenos de marinha e acrescidos, além dos prédios públicos federais.

A Emenda Constitucional nº 46/05 alterou o art. 20, IV, da Constituição Federal, retornando as ilhas costeiras que contenham sede de município à situação anterior a 1988. A alteração da EC 46/05: Constituição Federal - art. 20 - São bens da União; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras, excluídas, destas, as que contenham sede de Municípios, exceto aquelas afetadas ao serviço público e à unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

Porém, a Emenda Constitucional não alterou o art. 20, I (são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos) e VII (são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos), da Constituição Federal, restando como de sua propriedade, sem ressalvas, os terrenos de marinha e acrescidos.

Após o advento da nova Constituição, a Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU/ES iniciou o cadastramento de imóveis no interior da Ilha de Vitória, tendo cadastrado 518 imóveis até 2005.

Existem na Ilha de Vitória 96.176 imóveis conforme informação da Prefeitura. Desse total, 36.438 imóveis estão cadastrados no sistema SIAPA (Sistema de Cadastro de Imóveis da União). Todos se encontram em terrenos de marinha ou acrescidos de marinha, sendo 17.758 em regime de ocupação e 18.680 em regime de aforamento. Esses imóveis foram cadastrados, desde a década de 1950, a partir da demarcação de trechos de Linha Preamar Média, conforme a ordem jurídica vigente. São, portanto, bens da União razão pela qual se cobra pela ocupação ou uso.

Conforme o Decreto nº 1.466, de 26 de abril de 1995, é isento do pagamento de foros e taxas de ocupação, referentes a imóveis de propriedade da União, a pessoa considerada carente, assim entendida aquela cuja renda familiar for igual ou inferior ao valor correspondente a três salários-mínimos, acrescido da importância equivalente a um quinto do salário-mínimo por dependente, que com ela comprovadamente resida, até o máximo de cinco dependentes. Nesses casos o ocupante ou foreiro deverá requerer sua isenção junto a Gerência Regional do Patrimônio da União.