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MP promove mudanças na gestão do patrimônio da União

Dentre as principais alterações está a possibilidade de que detentores de imóveis em áreas de terreno de marinha possam adquirir o domínio total da propriedade

publicado:  09/09/2015 13h37, última modificação:  09/09/2015 13h40

O governo federal publicou no dia 1º de setembro a Medida Provisória 691, que trouxe inovações importantes para a gestão do patrimônio da União. Entre as principais mudanças, a medida:

  • definiu condições para alienação do domínio pleno de terrenos da União;
  • autorizou a transferência aos municípios da gestão das praias marítimas urbanas;
  • transferiu aos municípios e ao Distrito Federal os logradouros públicos pertencentes a loteamentos aprovados ou regularizados pelo poder público local e registrados no cartório de registro de imóveis, localizados em terrenos urbanos de domínio da União;
  • estabeleceu a destinação das receitas resultantes da alienação de imóveis, bem como de seus direitos reais, de propriedade da União, suas autarquias e fundações;
  • autorizou o uso de imóveis, bem como de seus direitos reais, de propriedade da União, suas autarquias e fundações, para constituição de garantia ou integralização de cotas em fundos garantidores ou de investimento;
  • possibilitou a contratação da Caixa Econômica Federal para alienar os bens imóveis da União e das autarquias e fundações públicas federais.

Alienação de imóveis localizados terrenos de marinha

A MP 691 deu passos importantes para quem têm imóveis em áreas de terreno de marinha e pretende adquirir o domínio total. Os imóveis já utilizados por terceiros e localizados em áreas urbanas consolidadas, prioritariamente em cidades de mais de 100.000 habitantes, poderão ser alienados no todo ou na parte que a União ainda detém do domínio.

A União considera que em cidades de ocupação já consolidada não permanece a importância estratégica de se manter o domínio público de imóveis utilizados por terceiros, sendo possível a venda. Desta forma, a SPU pode concentrar seus esforços na gestão do restante dos bens patrimoniais.

As vendas de imóveis autorizadas pela Medida Provisória 691/15 acontecerão após a publicação de Portaria Ministerial com a lista de imóveis ou áreas sujeitas à alienação. Várias portarias deverão ser publicadas, tendo em vista as especificidades da distribuição dos imóveis da União ao longo do litoral brasileiro.

A Portaria Ministerial não poderá incluir:

  • os imóveis localizados dentro de uma faixa de segurança, com extensão de 30,00m da praia para dentro do continente;
  • os imóveis localizados em áreas de proteção permanente;
  • os imóveis não loteáveis.

Quem é foreiro já adquiriu 83% do terreno, correspondente ao domínio útil. A remição autorizada pelo artigo 3º da MP corresponde à aquisição dos 17% restantes, correspondentes ao domínio direto.

Os ocupantes inscritos que nunca adquiriram da União qualquer parcela do terreno. Nesses casos a aquisição autorizada pelo art. 4º corresponde a 100% do terreno.

Nos dois casos, a MP autorizou um desconto de 25% nas aquisições realizadas no prazo de um ano após a publicação da Portaria Ministerial. As regras estabelecidas para venda se baseiam em valor de mercado, porém considerando-se apenas o valor do terreno e não da benfeitoria. Tanto o foreiro quanto o ocupante deverão estar em dia com o recolhimento das taxas patrimoniais. Após a aquisição não mais haverá cobrança de foro, taxa de ocupação ou laudêmio. Os foreiros que comprovarem renda familiar de até cinco salários mínimos ficam dispensados de qualquer pagamento. As alienações serão priorizadas nos municípios onde os terrenos da união já estão demarcados e homologados.

Gestão de praias marítimas urbanas

Com a edição da MP, a gestão das praias urbanas poderá ser atribuída os Municípios. Após a assinatura de termo de adesão com o MPOG/SPU, os Municípios terão o direito sobre a totalidade das receitas auferidas com as utilizações autorizadas.

Destinação das receitas

A União deverá utilizar uma parte dos recursos das vendas para investir e recuperar os imóveis utilizados pela administração pública federal. Com isso pretende-se:

  • reduzir os gastos com locação de imóveis de terceiros;
  • reduzir os custos de manutenção dos prédios públicos;
  • converter os prédios públicos em edificações sustentáveis e eficientes do ponto de vista do consumo de energia elétrica e de água;
  • ampliar a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Outro objetivo é completar o projeto da Esplanada, construindo nos terrenos vazios que não podem ter outra destinação senão a construção de prédios públicos. Com essa medida, o Governo Federal acomodará, praticamente, toda a administração federal direta que hoje está em prédios alugados em prédios próprios, gerando economia significativa com aluguéis.

Novos usos para imóveis

A MP autorizou a destinação de imóveis ou direitos reais a eles associados para a integralização de cotas em fundos de investimento. O objetivo é destinar imóveis para os quais não se considere de interesse a alienação imediata, seja por possível utilização futura, seja por avaliação de condições de mercado. Dessa forma, a destinação ao fundo permitiria uma melhor focalização da atuação da SPU nos imóveis tidos como essenciais para o desenvolvimento das funções públicas do Governo, sem que houvesse perda de qualidade na gestão dos mesmos ou ainda o risco de uma decisão precipitada quanto à sua venda. Os gestores destes fundos, por terem expertise neste tipo de gestão e por terem incentivos na busca da melhor alocação da carteira por eles administrada, podem trazer ganhos que a SPU não vislumbraria num primeiro momento.

Parcerias

Os interessados em adquirir os imóveis terão a facilidade de realizar as aquisições junto a Caixa Econômica Federal, pois a União contará com a parceria da Caixa para realizar as vendas dos imóveis. A Caixa é uma instituição presente em todo o território nacional e conta com larga experiência na alienação de imóveis.