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Gratificação da SPU não será paga cumulativamente

publicado:  08/12/2004 08h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 8/12/2004 - A Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU), criada pela Medida Provisória nº 212, de 2004, não será paga cumulativamente com outras gratificações de desempenho de atividade ou de produtividade. Por essa razão, o servidor que já possua outra gratificação como a GDATA, por exemplo, poderá optar pela continuidade de seu recebimento. Com isso, o servidor não fará jus à GIAPU. Para exercer essa liberdade de escolha, portanto, deverá preencher o Termo de Opção já divulgado pela SPU. O não preenchimento do Termo automaticamente incluirá o servidor na rotina de pagamento da nova gratificação.

De acordo com as normas recém consolidadas, têm direito à GIAPU os ocupantes de cargo efetivo regidos pela Lei nº 8.112/90, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União.

Para efeito do cálculo do pagamento da gratificação serão avaliadas metas de desempenho nas esferas individual, regional e global. O desempenho qualificado no âmbito da SPU representará a concretização de objetivos e a superação de metas, no que diz respeito à cobrança administrativa e arrecadação patrimonial e à administração do patrimônio imobiliário da União.

A GIAPU é uma conquista dos servidores do patrimônio e visa reconhecer e valorizar a atividade da categoria em todo o país. A gratificação própria resulta de um longo processo de negociação entre o Ministério do Planejamento e a ANASP, a entidade representativa dos servidores da SPU.