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Governo facilita dispensa de taxas de imóveis da União

publicado:  09/08/2004 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 9/8/2004 - O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega, assinou na última sexta-feira, 06.08, portaria que traz novas regras para a regulamentação da isenção de taxas relativas ao uso de imóveis da União, para pessoas consideradas carentes e que não tenham condições econômicas de efetuar o pagamento.

A novidade é o tempo de análise que agora está limitado a 30 dias da entrada do pedido e que será feita na própria gerência regional. Anteriormente a análise era toda centralizada em Brasília e demorava vários meses.

A Portaria define como pessoa carente aquela cuja renda familiar for igual ou inferior a três salários mínimos mais um quinto do salário mínimo por dependente que efetivamente more com o pretendente, até o máximo de cinco dependentes.

O requerimento deve ser endereçado e entregue ao Gerente Regional de Patrimônio da União no Estado onde se situar o imóvel, antes do vencimento da última cota e deverá ser acompanhado de cópia do recibo de entrega da declaração anual de isento do imposto de renda, comprovante de rendimentos do requerente e, caso existente, dos demais familiares.

O interessado deve demonstrar no requerimento que não recebe proventos ou remuneração de qualquer natureza, inclusive benefícios provenientes de pagamentos efetuados pelos Poderes Públicos, ou, se for o caso, anexar declaração de pobreza firmada pelo responsável pelo imóvel, ocupante ou titular do domínio útil.

O resultado da análise do pedido sairá no prazo de até trinta dias da data do registro no protocolo. O resultado será dado por meio de intimação para receber a resposta e, se for o caso, recorrer.

Se o pedido for negado o interessado poderá entrar com recurso para a Secretaria do Patrimônio da União, no prazo de trinta dias, contados da data da comunicação da negação.

A portaria informa ainda, que a isenção será concedida em caráter pessoal e pelo prazo de um ano, podendo ser renovada anualmente mediante a comprovação da manutenção da condição de pessoa carente, conforme as exigências estabelecidas nesta Portaria.
Quem apresentar declarações falsas no requerimento terá a isenção considerada ineficaz e será notificado para que efetue o recolhimento do débito com os respectivos acréscimos legais, podendo ser denunciado criminalmente.

Os os pedidos de isenção feitos depois do vencimento da última cota serão julgados pelos Gerentes Regionais de Patrimônio da União. Entretanto não terá esse direito aquele que tiver a inscrição da receita patrimonial na Dívida Ativa da União.