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Governo começa a distribuir DARF′s para recolhimento de taxas sobre imóveis da União

publicado:  29/07/2004 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 29/7/2004 - O Governo Federal começa a distribuir agora, no final deste mês, em todo o país, os DARFs para o pagamento de taxas relativas ao uso de imóveis da União. A primeira cota ou parcela única vence em 31/08/2004. Quem não pagar as taxas poderá ter seu nome inscrito em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal.

Os DARFs com valor menor que R$ 100 estão sendo encaminhados em cota única. As taxas de valor maior virão com a possibilidade de parcelamento em até cinco cotas no valor mínimo R$ 50. Quem optar pelo parcelamento receberá as demais cotas nos meses seguintes até a última parcela, se for o caso, em dezembro de 2004.

Segundo a secretária do Patrimônio da União, Alexandra Reschke, os usuários de imóveis da União que não receberem os DARFs em casa até o dia 10/08/2004 podem obter a segunda via na Internet em
www.spu.planejamento.gov.br ou na Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU mais próxima, indepedentemente da localização do imóvel.

Ainda no sítio da SPU na Internet, o usuário poderá verificar os dados cadastrais e financeiros do imovel e ainda poderá alterar o endereço de correspondencia para onde os DARF estão sendo encaminhados.

Usuários de imóveis da União que comprovadamente recebam menos do que 3 salarios mínimos poderão solicitar a isenção do pagamento por motivo de carência. A solicitação de isenção por carência deverá ser feita pelo próprio usuario junto a GRPU de localização do imóvel até o vencimento da ultima cota.

A Secretaria do Patrimônio da União orienta aos usuários que, ao receberem os DARF verifiquem se campo CPF/CNPJ - está em branco. Se esse for o caso o usuário deverá comparecer à GRPU para regularizar os dados cadastrais.

A SPU alerta aos usuários que tenham vendido o imóvel, que compareçam à GRPU de localização do imóvel para solicitar a transferência do mesmo para o novo prorietario, apresentando cópia de escritura e registro de imóveis. A transferência somente é efetuada mediante o pagamento do laudêmio, nas transações onerosas, e, se for o caso, da multa de transferência.

Caso o usuario não efetue o pagamento do DARF, por não ser mais de sua propriedade o imovel, a SPU adverte que, se não houver a solicitação de transferência, este usuário será inscrito em Divida Ativa da União.

Serão emitidos aproximadamente 425 mil DARFS, em todo o país, no valor aproximado de R$ 206 milhões.