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Cota única do DARF patrimonial vence em maio de 2003

publicado:  20/02/2003 19h27, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 20/02/2003 -Os ocupantes de imóveis públicos, estimados em mais de 300 mil no país, poderão quitar em parcela única, até 30 de maio de 2003, o pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União. A medida já foi autorizada pela Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está publicada no Diário Oficial desta quinta- feira, 20 de Fevereiro.

Outra opção prevista na portaria assinada pelo secretário do Patrimônio, Pedro Celso é o parcelamento das taxas em até sete vezes, com o vencimento da primeira parcela na mesma data prevista para o pagamento da cota única e as demais no último dia útil dos meses subseqüentes. Para tanto será exigido que os débitos parcelados sejam de igual valor ou superior a cem reais. Da mesma forma, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinqüenta reais.

A SPU faz ainda a ressalva de que o atraso no pagamento de duas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais com o saldo apurado inscrito na Dívida Ativa da União para cobrança executiva.

Segundo a Secretaria de Patrimônio da União, a cobrança de foros e taxas será realizada mediante remessa do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais aos domicílios de foreiros e ocupantes. Aqueles que mudaram de endereço devem entrar em contato com as gerências regionais de Patrimônio da União para a atualização de dados cadastrais e obtenção de novo documento.