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A moradia social

publicado:  07/06/2006 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 7/6/2006 - Os representantes das gerências regionais do Patrimônio da União, reunidos em encontro nacional esta semana em Brasília, estudam como implementar a Medida Provisória 292, dedicada à moradia social. No roteiro de debates estão as experiências vivenciadas nos Estados e as sugestões apresentadas por movimentos populares durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (7.6) na Câmara dos Deputados.

De acordo com a diretora de Ações Descentralizadas da Secretaria do Patrimônio da União, Paula Santos, uma das representantes do Governo Federal a se manifestar na audiência pública, a MP 292 reflete os anseios dos movimentos sociais. Os esforços que estão em curso no Encontro Nacional da SPU, no sentido de promover ajustes, são para aprimorar a aplicação da MP, comentou.

A audiência pública foi solicitada pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia, pela União dos Movimentos de Moradia, Central dos Movimentos Populares, Coordenação Nacional de Associações e pela Coalizão do Distrito Federal, que representa 207 cooperativas habitacionais.

Na audiência na Câmara foi apresentada como sugestão central pelo representantes de comunidades a inclusão de mais um inciso no Art. 31 da MP 292, referente a doação de bens imóveis de domínio da União. Seria o Inciso IV, com o seguinte teor: beneficiários finais de programas habitacionais de interesse social, organizados em associações ou cooperativas com fins habitacionais. Parágrafo 1° - O Poder Executivo definirá, no âmbito de suas competências, condições e parâmetros para o enquadramento dos beneficiários finais; Parágrafo 2° - O contrato firmado com o beneficiário final conterá cláusula impeditiva de venda do imóvel, promessa de venda e cessão de direitos pelo prazo de cinco anos.

Na conversa com os representantes dos movimentos populares por moradia ficou acertado que a Secretaria do Patrimônio da União, ao término de seu encontro nacional, irá promover uma reunião com integrantes do Governo e com o relator da MP 292, deputado Inácio Arruda (PCdoB), para finalizar entendimentos sobre o assunto.

As modificações a serem transformadas em lei deverão facilitar as ações de reordenamento da utilização de áreas públicas ao direcionar instrumentos jurídicos como a Concessão do Direito Real de Uso (CDRU) e a Concessão de Uso Especial para Moradia (CUEM) para a finalidade de regularização fundiária.

Com base nos parâmetros da MP 292, cerca de 20 experiências relativas a processos de regularização fundiária estão sendo examinadas no encontro da SPU. Além dos temas Concessão de Direito Real de Uso e Concessão de Uso Especial para fins de Moradia estão sendo abordados os efeitos da MP em questões como: Registro de Áreas da União, Demarcação e Inscrição, Isenção e Aforamento.

Até a próxima sexta-feira, data do encerramento do encontro, será produzido um Plano de Ação sobre regularização fundiária que possa subsidiar as ações em andamento.