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Publicado decreto que altera as regras do Cartão de Pagamento do Governo

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 6/2/2008 - O decreto N° 6.370 que altera as regras de utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) foi publicado nesta quarta-feira, dia 6 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU). É assinado pelo presidente Lula e pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo.

A nova norma que veda o uso do cartão para saques em dinheiro começa ter vigência a partir 03/03/08 e determina o encerramento das contas bancárias, mais conhecidas como Contas Tipo B, até dia 02 de junho de 2008.

A iniciativa ampliará a transparência dos gastos com suprimento de fundos do Governo Federal porque a maioria das despesas vai estar acessível à sociedade no portal www.transparenciapublica.gov.br.

No Decreto permanece a utilização do cartão para o pagamento de despesas realizadas com a compra de material e prestação de serviços de interesse da Administração, conforme determina a legislação que regula o uso do suprimento de fundos no Governo Federal.

São elas: o atendimento de despesas de pequeno vulto cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda; quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento. Iniciativa conjunto dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda poderá autorizar o uso do Cartão para o pagamento de outras despesas.

A nova legislação define também que o cartão pode ser utilizado para o atendimento de despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie.

O Decreto que restringe os saques a situações especiais, limita o valor desses saques a até 30% do total da despesa anual do órgão ou entidade. Esse gasto, no entanto, terá que ser autorizado através de uma portaria assinada pelo ministro de cada pasta. Assim, o saque em espécie terá um limite máximo nos órgãos que tiverem essa autorização em face de suas necessidades específicas.

A concessão de suprimento de fundos obedecerá ao Regime Especial de Execução para o atendimento das peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência, Vice-Presidência, Ministério da Fazenda, Polícia Federal e repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior), ações de assistência à saúde indígena do Ministério da Saúde, militares e os serviços de inteligência. As instruções deverão ser aprovadas por cada órgão.

Conforme a Controladora Geral da União (CGU) o total representado por gastos com o Cartão de Pagamento representa 0,004% do total das despesas de custeio do Governo Federal.

Redução de Gastos

Segundo dados da Controladoria Geral da União (CGU), enquanto em 2001 e 2002 os gastos do Governo Federal com suprimento de fundos (que envolvem o uso dos cartões de pagamento e as chamadas contas tipo B) foram de R$ 213,6 milhões e R$ 233,2 milhões respectivamente, a partir de 2003 esse gasto reduziu significativamente, mantendo-se a média anual de R$ 143,5 milhões nos últimos cinco anos.

Em 2003 as despesas com suprimento de fundos foram de R$ 145,1 milhões; em 2004 de R$ 145,9 milhões: em 2005 de R$ 125,4 milhões; no ano seguinte de R$ 127,1 milhões. Em 2007, em decorrência de algumas excepcionalidades, os gastos chegaram a R$ 176,9 milhões.

O crescimento dessas despesas em 2007, conforme avaliação da CGU, se deve à realização de dois censos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: o censo agropecuário e a contagem da população nos pequenos e médios municípios; e às ações de inteligência da Abin visando à segurança durante os jogos Pan-americanos e a intensificação das operações especiais da Polícia Federal.

Nesses três órgãos, a soma das despesas pagas com o uso dos cartões chegou, em 2007, a R$ 41,4 milhões e representou 82,4% de todo o aumento de gastos do Governo Federal com os cartões durante o ano. As informações estão disponíveis no Siafi e no Portal da Transparência, este último implantado a partir de 2004.

Situações como essas do IBGE, do PAN e da PF, conforme a CGU, explicam não só o crescimento do uso do cartão, como também a expansão do volume de saques, em vez do faturamento direto, já que se trata da realização de despesas em áreas rurais e de pequenas comunidades onde não funcionam as redes afiliadas aos cartões eletrônicos, ou, no caso do PAN e da PF, de movimentação necessariamente sigilosa de agentes da Abin e outros órgãos de inteligência e segurança.