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Pregão torna-se obrigatório nas compras governamentais a partir do hoje

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 1/7/2005 - Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 1 de julho, o decreto nº 5.450 que torna obrigatório na administração pública federal o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns e determina que a forma eletrônica deverá ser preferencialmente adotada. O decreto foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo dia 31 de maio último.

A partir de agora, o órgão que não adotar no editais publicados a partir de hoje o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns terá de justificar a inviabilidade de sua utilização. Até então, bens e serviços comuns poderiam ser adquiridos por concorrência, tomada de preços, carta-convite, além do próprio pregão.

A norma vale para os órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Até então, a escolha da modalidade pregão na forma eletrônica era facultativa e, assim, ainda existem alguns órgão e entidades que não o utilizam nas suas compras.

O objetivo do governo federal é aumentar a transparência das compras governamentais, agilizar o processo e, principalmente, reduzir os custos dos bens e serviços comuns adquiridos pelos órgãos públicos federais.

Além disso, a utilização da Internet nas compras aumenta a transparência, ao permitir que qualquer pessoa acompanhe o processo e aumenta também a competição ao ampliar o número de fornecedores e fomentar a participação de micro e pequenas empresas nas licitações governamentais.

O governo federal comprou em 2004 cerca de R$ 15 bilhões, dos quais em torno de R$ 8 bilhões poderiam ter sido adquiridos pela modalidade pregão. Foram aproximadamente R$ 530 milhões adquiridos por pregão na forma eletrônica e R$ 3,6 bilhões por pregão presencial, no ano passado.

Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o pregão é a modalidade de licitação pública mais bem sucedida até hoje implementada: É mais rápida e reduz custos numa média entre 15% e 30% nas das compras governamentais, destacou o ministro.

Na nossa avaliação, o pregão tem potencial para dobrar sua utilização nas compras governamentais, projetou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna.

O pregão na forma eletrônica é o que consome menos tempo. Desde o momento em que é publicado o edital levam-se cerca de 17 dias para efetivar uma aquisição. Já sob o sistema de carta-convite, são 22 dias e na tomada de preços, 90 dias. Uma concorrência leva cerca de quatro meses para efetivar-se.

Serviços de engenharia

O pregão se aplica aos itens quantificáveis, ou seja, aqueles que podem ser oferecidos por diversos fornecedores e comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão da compra ou contratação.

O novo decreto também passa a permitir a contratação de serviços de engenharia, como manutenção predial e de elevadores, entre outros que antes eram feitos por outras modalidades.

Entretanto, permanece vedada a contratação de obras de engenharia por meio de pregão, assim como locações imobiliárias e alienações em geral para as quais permanecem valendo as demais modalidades licitatórias regidas pela Lei de Licitações - Lei 8.666/93.

O novo decreto revoga o decreto 3.697 de 21 de dezembro de 2000 e faz as adequações necessárias à Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

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