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Planejmaneto reúne prefeituras para falar sobre pregão eletrônico

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 31/10/2005 - Secretários e integrantes de Secretarias Municipais de Administração participaram nesta segunda (31), no Ministério do Planejamento, de encontro promovido pelas Secretarias de Gestão e de Logística e Tecnologia da Informação sobre o uso do pregão eletrônico e as normas previstas para a sua regulamentação.

As normas farão parte de portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, cuja publicação no Diário Oficial deverá ocorrer até a primeira quinzena de novembro. A portaria regulamentará o Decreto 5.504, de 5 de agosto de 2005, que dispõe sobre o tema. Conforme o Decreto 5.504, que vale para entes públicos ou privados, o pregão deverá ser utilizado nas contratações de bens e serviços comuns realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União por meio de convênios ou consórcios públicos.

No encontro conduzido pela assessora da SLTI, Adriana Mendes Oliveira de Castro, estiveram reunidos representantes das prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Macapá, Manaus, Natal, Recife e Rio Branco.

Também estiveram representados o Banco do Brasil, que detém contratos com cerca de 400 municípios para a realização de pregão eletrônico e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que conta com 200 municípios que já realizam compras pelo sistema de pregão eletrônico e tem um universo de 3.200 municípios filiados autorizados a usar o mesmo procedimento.

Segundo Adriana Castro, a reunião teve caráter de importância e atualidade porque todas as esferas de governo estão a buscar maior eficiência e transparência nos processos licitatórios. E o pregão, em especial na forma eletrônica, é a modalidade que hoje permite alcançar esses objetivos, destacou.

Antes de apresentar a minuta da portaria interministerial que versa sobre a obrigatoriedade do pregão nos convênios e consórcios públicos, Adriana fez um retrospecto sobre a legislação anterior que disciplinava o assunto. E acrescentou que os decretos até então existentes careciam de complementos. As reformulações tiveram um sentido de atualização e principalmente de reforçar o emprego dos meios eletrônicos nas licitações.

Segundo explicou Adriana, a minuta da portaria interministerial além de estabelecer instrução adicional sobre o Decreto 5.504 dispõe sobre limites, prazos e condições para a sua implementação. De acordo com a minuta, somente serão admitidos os sistemas de pregão eletrônico que forem desenvolvidos, utilizados ou certificados por órgãos ou entidades públicas.

A assessora do Ministério do Planejamento informou aos representantes municipais que a minuta estabelece um cronograma de exigibilidade do pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Com base no cronograma, a partir de janeiro de 2006 o pregão será exigido em um dos seguintes casos: estados, capitais, municípios com mais de 200 mil habitantes, convênios de valor igual ou superior a R$ 450 mil, e quem já realizou algum pregão (presencial ou eletrônico).

Ainda dentro do cronograma Adriana ilustrou outras situações: para convênios de igual valor ou superior a R$ 251 mil e menor que R$ 450 mil a obrigação com a utilização do pregão eletrônico será a partir de 01/03/06. Em convênios de valor igual ou superior a R$ 101 e menor que R$ 251 mil a obrigatoriedade valerá a partir de 01/05/06. No caso de convênios de valor igual ou superior a R$ 50 mil e menor que R$ 101 mil a data de obrigatoriedade será 01/07/06. Demais casos a obrigação começará em 01/09/06.

Na conversa com os representantes das prefeituras também foi abordada por Adriana Castro a particularidade da exceção quanto a não obrigatoriedade do pregão, válida para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) ou Organizações Sociais (OS). A medida seria permitida em casos extremos como contratações destinadas a beneficiar áreas e municípios incluídos nos bolsões de pobreza ou municípios em situação de calamidade pública.