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Planejamento regulamenta contratação de agências de viagens
Brasília, 27/8/2012 – Com o intuito de regulamentar a contratação de agências de viagens para a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou, nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 7. O objetivo da regulamentação é instituir um modelo de contratação de serviços no setor. A norma vale para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, explica que a partir de agora as agências de viagem passarão a ser remuneradas diretamente pelos órgãos públicos. De acordo com Souza, o pagamento antes da publicação da instrução era efetuado por meio de comissões feitas pelas companhias aéreas. “Como se trata de um serviço comum, as licitações devem ser feitas de forma preferencial por pregão eletrônico, que garante uma maior isonomia e transparência, complementa.
A remuneração total a ser paga às agências de viagens será feita a partir da soma dos seguintes valores: quantidades de passagens emitidas multiplicado pelo valor ofertado na prestação do serviço; e valores decorrentes da incidência de percentuais sobre o valor do agenciamento das viagens multiplicado pela quantidade de serviços efetivados.
Os contratos celebrados a partir da nova regulamentação podem ser alterados para manter o equilíbrio econômico-financeiro, de acordo com a solicitação da empresa contratada e da avaliação do órgão público ou entidade. Para esta mudança, é necessário uma justificativa, parecer prévio da assessoria jurídica e autorização da autoridade competente por meio de um termo aditivo específico.
A norma emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) também define que os contratos que ainda estão em vigor não poderão ser prorrogados. Cabe ao órgão público realizar a nova licitação com base na instrução normativa.