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Governo estabelece limite de despesas com passagens e diárias

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 09/05/2003 – As despesas dos órgãos e entidades da administração pública federal com diárias, passagens e locomoção não poderão ser superiores a 60% da despesa realizada no exercício de 2002 que foi de R$ 687 milhões.

A restrição foi estabelecida no Decreto nº 4.691 de 8 de maio de 2003, assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva e pelo Ministro do Planejamento, Guido Mantega.

Junto com a Portaria 47 de 29 de abril de 2003, que definiu regras para aquisição de passagens aéreas na administração pública federal, o governo dá o primeiro passo no Programa de Redução de Custos anunciado pelo Ministro do Planejamento, Guido Mantega, em fevereiro deste ano, quando divulgou o contingenciamento de R$ 14 bilhões nas despesas do orçamento 2003.

Segundo estabelece o Decreto, no caso de ter havido transferência de unidades administrativas pela reformulação ocorrida no governo Lula, com a criação de novos Ministérios e Secretarias, as despesas citadas "deverão ser deduzidas do órgão transferidor e somadas às do órgão para o qual houve a respectiva transferência".

Segundo o Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Nelson Machado, existe a possibilidade de revisão prevista no parágrafo 5º do Art.2º do Decreto ao remeter ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para alterar os percentuais autorizados para execução das despesas de passagens e diárias.

O decreto estabelece que os órgãos e entidades públicas deverão incluir no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG os dados relativos aos contratos de serviços atualmente em vigor que irão compor um módulo de informações que irão subsidiar a Administração nos contratos futuros.