Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Tecnologia da Informação > Notícias > Governo Eletrônico lança modelo de acessibilidade

Notícias

Governo Eletrônico lança modelo de acessibilidade

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 14/12/2005 - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento lançou na tarde desta quarta-feira, dia 14 de dezembro, em Brasília, o documento Modelo de Acessibilidade construído para o Governo Eletrônico.

O documento contém as recomendações de acessibilidade para a construção e adaptação de conteúdos do Governo Brasileiro na Internet e traz exemplos mais detalhados de como tornar os sítios acessíveis a pessoas com necessidades especiais.

A acessibilidade diz respeito ao oferecimento de conteúdos gráficos e sonoros alternativos, claros, compreensíveis e capazes de garantir o controle da navegação pelo usuário com necessidades especiais, entre outras características. Além disso, deve assegurar que as tecnologias utilizadas funcionem, de maneira acessível, independente de programas, versões e futuras mudanças.

O lançamento foi feito durante o Seminário Ibero-Americano “Construindo uma referência brasileira de Indicadores e Métricas de Governo Eletrônico”. O evento ocorreu na Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

A primeira versão do documento esteve em consulta pública no início deste ano e recebeu cerca de 40 contribuições. A versão 2.0, consolidada na última semana, incorpora uma lista de referência de sítios brasileiros e de outros países que tratam do tema acessibilidade. A nova versão já está disponível no endereço www.governoeletronico.gov.br, em “Consultas Públicas”.

O Modelo de Acessibilidade instrumentaliza o decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que torna obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores para o uso das pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o pleno acesso aos conteúdos disponíveis. O prazo de readequação previsto pelo decreto é de 12 meses a contar da data de publicação do Decreto.