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DOCUMENTO ESTABELECE PADRÕES PARA ACESSIBILIDADE NOS SÍTIOS DO GOVERNO FEDERAL

publicado:  16/04/2015 18h18, última modificação:  16/04/2015 18h18

Brasília, 7/1/2005 - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento vai disponibilizar a partir de 18 de janeiro o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico. O documento contém recomendações para a construção ou adaptação de sítios e portais do Governo Brasileiro acessíveis a pessoas com necessidades especiais.

As recomendações permitirão que o processo para tornar essas informações acessíveis ocorra de forma padronizada, de fácil implementação, coerente com as necessidades brasileiras e em conformidade com os padrões internacionais. O documento estará disponível no sítio www.governoeletronico.gov.br.

Segundo a diretora do Departamento de Governo Eletrônico da SLTI, Patrícia Pessi, a inacessibilidade de sítios eletrônicos exclui uma parcela significativa da população brasileira do acesso às informações veiculadas na Internet. Isso porque a sua expansão vem revolucionando as formas de comunicação, de acesso à informação e ao conhecimento e de realização de negócios em todo o mundo.

A acessibilidade diz respeito à eliminação de barreiras espaciais, a disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos. O documento está sendo construído em parceria com a ONG Acessibilidade Brasil.

Patrícia lembrou que uma das principais atribuições do Governo Federal é promover a inclusão social, com distribuição de renda e diminuição das desigualdades. "Compreendemos a inclusão digital como caminho para a inclusão social porque gera igualdade de oportunidades na sociedade da informação", destacou Patrícia.

No Brasil, o decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, torna obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores para o uso das pessoas com necessidades especiais garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

O prazo de readequação é de 12 meses a contar da data de publicação do Decreto. Após concluída a consulta, o departamento pretende disponibilizar um treinamento para os gestores e desenvolvedores dos portais do governo para a qualificação dessas equipes para implantação do modelo de acessibilidade.