Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Tecnologia da Informação > Notícias > Anteprojeto da nova Lei de Licitações já está na Casa Civil

Notícias

Anteprojeto da nova Lei de Licitações já está na Casa Civil

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

 

 

 

 

 

Anteprojeto

 
   

Brasília, 24/10/2002 O Anteprojeto de Lei Geral de Contratações da Administração Pública foi encaminhado à Casa Civil da Presidência da República nesta quinta-feira, dia 24 de outubro, com a expectativa de ser apreciada pelo Congresso Nacional ainda no final de 2002. Esta versão - que pode ser encontrada no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br - apresenta um conjunto de propostas de alteração na Lei 8.666, que passará a reger apenas as contratações de obras e serviços de engenharia.

A Secretária Adjunta de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Renata Vilhena, explica que pela nova redação da lei os preços deixam de ser o fator determinante para a definição da modalidade de compra em qualquer órgão.

"Atualmente, o ritual da aquisição governamental é definido pelo preço do bem a ser adquirido, o que propicia um processo lento, muito burocrático, sem possibilidades de redução de preços e, o que é pior, sem competição. Com a mudança serão levadas em conta as características técnicas específicas do produto, e o administrador poderá escolher a forma de compra mais rápida e mais competitiva, e que garanta o melhor preço", acredita Renata Vilhena.

O Anteprojeto de Lei Geral de Contratações da Administração Pública estabelece sete modalidades de aquisição, independente do valor do bem: convocação geral, pregão, cotação permanente, leilão, seleção emergencial, consulta e justificação. A proposta também enfatiza o uso dos meios eletrônicos para a publicidade e a realização das compras. "Isso também serve para agilizar os processos", reitera a Secretária.

Durante dois meses, de 15 de março a 17 de maio de 2002, o anteprojeto foi submetido à consulta pública. Neste período, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, promoveu sessões públicas de apresentação do novo texto, seguidas de discussões para seu aperfeiçoamento.

Foram realizadas nove sessões em sete capitais e cidades do País, além de outras quatro em Brasília, mobilizando cerca de 500 participantes. Gestores de compras de diferentes áreas da administração pública federal, estadual e municipal, juristas especializados em Direito Administrativo, Tribunais de Contas dos Estados e fornecedores tiveram a oportunidade de conhecer de perto e sugerir alterações ao anteprojeto.

Além disso, 55 entidades e 86 colaboradores individuais, entre dezenas de especialistas na área de licitações, encaminharam cerca 1.346 sugestões diretamente ao Ministério do Planejamento, ou através do site de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. Ali foi mantido um espaço aberto de comunicação durante a consulta, e exibe atualmente a consolidação do material.

PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO ANTEPROJETO
(INCLUI CONTRIBUIÇÕES DA CONSULTA PÚBLICA)

   

Adota novas formas de licitação, baseadas nas características dos bens e serviços, e não no seu valor;
   

Incorpora o pregão ao conjunto de modalidades;
   

Agiliza os procedimentos de contratação, com a inversão de fases e redução geral de prazos (só é habilitado o licitante vencedor);
   

Simplifica a habilitação do fornecedor, com a fase de saneamento e a aceitação de declaração do participante, ao invés das certidões. A declaração deverá ser comprovada até a celebração do contrato;
   

Cria a Cotação Permanente, para compras de rotina realizadas com muita freqüência;
   

Cria procedimento para a contratação de trabalhos técnicos, intelectuais e de consultoria, atualmente tratados como dispensa e inexigibilidade;
   

Limita as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade;
   

Estimula a utilização de cadastros eletrônicos de fornecedores;
   

Permite a criação de cadastros unificados de fornecedores em uma mesma esfera político-administrativa;
   

Prevê a contratação conjunta entre órgãos, para concentração de compras e aumento de escala;
   

Permite ampla utilização do registro de preços nos contratos, inclusive entre diferentes esferas político-administrativas (União, Estados e Municípios), por meio da adoção recíproca de tabelas;
   

Prevê a celebração e registro de contratos em meio eletrônico;
   

Estimula a negociação e permite a redução de valor das propostas iniciais do fornecedores, em todas as modalidades;
   

Introduz a divulgação de todos os documentos na Internet, em site oficial único com esta finalidade;
   

Abole a exigência de publicação de editais em jornais diários de grande circulação;
   

Fortalece o papel e responsabilidade do gestor público nas contratações e estimula sua profissionalização.