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Patrimônio da União

Renegociação de Dívidas - RFFSA

Renegociação ou liquidação da dívida

A Lei nº 12.348, de 2010, estabeleceu condições especiais para renegociação de dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos firmados com os responsáveis por imóveis residenciais da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).

As condições para a concessão da negociação, no que se refere aos imóveis não operacionais, encontram-se na Portaria SPU nº 58, de 2011.

Entre elas, destacamos as seguintes:

  • Máximo de 120 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 150,00 por parcela;
  • Possibilidade de concessão de descontos, que variam de acordo com o valor do débito;
  • Valor da prestação de amortização e juros calculados pela Tabela Price, com taxa nominal de juros de 10% ao ano;


Para solicitar a renegociação ou a liquidação da dívida, o interessado deverá seguir os seguintes passos:

PASSO 1: Baixar e preencher o Formulário de Recadastramento e Requerimento

PASSO 2: Entregar e protocolizar o requerimento na Superintendência do Patrimônio da União no estado onde se localiza o imóvel.

PASSO 3: Formalizar renegociação ou liquidação da dívida na Superintendência do Patrimônio da União no estado onde se localiza o imóvel.


Acordos em ações de desapropriação

O art. 8º da Lei nº 12.348,de 2010, prevê condições especiais para regularizar imóveis da extinta RFFSA desapropriados por outros entes da Federação, tais como a convalidação das desapropriações realizadas antes da extinção da RFFSA; e a celebração de acordos com renúncia de valores, até a quitação total dos precatórios.

A convalidação da desapropriação vale para desapropriações sobre imóveis não operacionais da extinta RFFSA realizadas por outros entes da Federação, desde que o apossamento ou a imissão na posse tenham ocorrido antes de 22 de janeiro de 2007.

Para celebração de acordos e renúncia de valores, deve haver efetiva utilização ou destinação a projetos de reabilitação de centros urbanos, funcionamento de órgãos públicos ou execução de políticas públicas sem fins lucrativos.

Para requerer a concessão, é preciso:

PASSO 1: Baixar e preencher o Formulário de Requerimento de Convalidação e Acordo em Ação de Desapropriação.

PASSO 2: Entregar e protocolizar o requerimento, acompanhado da documentação, na SPU do estado onde se localiza o imóvel objeto da desapropriação.

PASSO 3: Análise do requerimento pela SPU e pela Advocacia-Geral da União.