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Patrimônio da União

Perdão de Dívidas

A Lei nº 13.139, de 2015, concedeu o perdão de dívidas aos responsáveis por imóveis da União que, em 31 de dezembro de 2010, possuíam débitos consolidados em aberto, com valor igual ou inferior a R$ 10 mil, vencidos até 31 de dezembro de 2005.

Com o objetivo de agilizar o atendimento aos usuários que se beneficiaram com essa medida, em 2015, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) buscou em sua base de dados todos os responsáveis por imóveis da União que se enquadravam na legislação e concedeu a eles o perdão de dívidas.


Solicitação

Caso o imóvel esteja sob regime de ocupação ou de aforamento, a solicitação pode ser feita pela Internet, no Portal de Serviços da SPU (e-SPU). Para essa finalidade, acesse o Formulário de Revisão/Cancelamento de Cobrança. Os documentos necessários para dar entrada no pedido são informados no próprio Portal de Serviços.

Nos demais casos, o interessado deve formalizar seu requerimento junto à SPU do estado onde se localiza o imóvel, por meio do Formulário de Recadastramento e Requerimento – Carteira Imobiliária da Extinta RFFSA, preenchido, assinado e acompanhado da documentação necessária, que é informada no próprio formulário.