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Patrimônio da União

Isenção por motivo de carência

Pessoas Físicas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica familiar não lhes permita pagar foro, taxas de ocupação e laudêmios referentes aos imóveis da União podem requerer isenção por carência junto à SPU.

De acordo com o com o Decreto-Lei nº 1.876, de 1981, considera-se carente, ou de baixa renda, o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a cinco salários mínimos, ou que esteja inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal.

A situação de carência deve ser comprovada, junto à SPU, a cada quatro anos, e pode ser suspensa quando verificada a alteração da situação econômica do beneficiário.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o assunto e saiba como solicitar a isenção, quais são os critérios e a abrangência do benefício:


Quais são os critérios para solicitar isenção por motivo de carência?

Os critérios para concessão do benefício de isenção por carência estão definidos na Instrução Normativa SPU nº 5, de 2010. São eles:

  • O beneficiário deve ter renda familiar mensal igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos;
  • O imóvel deve ser utilizado para fins de residência do responsável e dos demais familiares reconhecidos como ocupantes do imóvel;
  • Um mesmo beneficiário e seus familiares reconhecidos como ocupantes têm direito à isenção relativa a um único imóvel;
  • A situação de carência ou baixa renda deve ser comprovada, a cada quatro anos, junto à SPU do estado onde se localizar o imóvel.


Qual a abrangência da isenção?

A isenção abrange todos os débitos constituídos e não pagos desde o início da efetiva ocupação do imóvel, inclusive os inscritos em Dívida Ativa da União. Abrange também os débitos não constituídos até 27 de abril de 2006, bem como multas, juros de mora e atualização monetária.

Como devo solicitar a isenção?

O pedido de isenção pode ser feito pela Internet, por meio de requerimento eletrônico preenchido no Portal de Serviços da SPU (e-SPU).  Clique aqui para fazer o seu pedido de isenção e encaminhar toda a documentação necessária.


Qual é a documentação necessária para dar entrada no pedido de isenção?

A documentação necessária é informada no próprio Portal de Serviços da SPU (e-SPU).

Como acompanhar o pedido de isenção?

O processo pode ser acompanhado pelo próprio Portal de Serviços da SPU (e-SPU), tendo em mãos o número do CPF do interessado e o número do atendimento, o qual é encaminhado para o e-mail do interessado no momento em que é registrada a solicitação.

Em que casos o benefício da isenção pode ser suspenso?

A isenção será suspensa sempre que verificada a alteração da situação econômica do ocupante ou foreiro, responsável pelo imóvel, ou sempre que deixar de ser atendido algum dos demais critérios para concessão da isenção.

Qualquer alteração de domicílio ou de situação econômica, que descaracterize sua condição de carente ou de baixa renda, deve ser comunicada à SPU.

Caso seja constatada a falsidade das declarações presentes no requerimento de isenção, a concessão de isenção será considerada nula e o responsável pelo imóvel será notificado para que efetue o recolhimento dos débitos pendentes com os respectivos acréscimos legais, como juros e multas. Além disso, o responsável estará sujeito aos procedimentos criminais pertinentes.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com a SPU pelo e-mail faleconosco.spu@planejamento.gov.br