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Patrimônio da União

Isenção para pessoas jurídicas

De acordo com o art. 16 da Lei nº 13.139, de 2015, são isentas do pagamento de laudêmio, de foro ou de taxas de ocupação dois tipos de pessoas jurídicas de direito privado.

Têm direito a isenção pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 2009 Nesse caso, os procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e isenção do pagamento de taxas de ocupação, foro e laudêmio estão definidos na Portaria MP nº 215, de 2015.

Também são isentas pessoas jurídicas sem fins lucrativos que  desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou aforamento forem essenciais à manutenção, produção e reprodução dos saberes e práticas associados, na forma de ato do Secretário do Patrimônio da União.

Nesse segundo caso, a solicitação de isenção pode ser feita junto à SPU do estado onde se localiza o imóvel, por meio do Requerimento de Declaração para fins de obtenção de benefício, previsto no artigo 16,II, da Lei n° 13.139, de 2015.

Como solicitar a isenção?

O pedido de isenção pode ser feito pela Internet, por meio de requerimento eletrônico preenchido no Portal de Serviços da SPU (e-SPU).  Clique aqui para fazer o seu pedido de isenção e encaminhar toda a documentação necessária. O acompanhamento do pedido pode ser feito nesse mesmo endereço eletrônico, informando o número do CPF e o número do atendimento.

Ainda tem dúvida?

Entre em contato com a SPU pelo o e-mail faleconosco.spu@planejamento.gov.br