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MP instituiu, por meio da Portaria nº 150/16, seu Programa de Integridade

GESTÃO DE RISCOS

publicado:  24/02/2017 19h58, última modificação:  23/10/2017 16h09

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) instituiu, por meio da Portaria nº 150, de 4 de maio de 2016, seu Programa de Integridade, baseado nos Guias de Integridade, publicados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, que incentiva gestores e servidores a conhecer melhor o seu órgão, o planejamento estratégico, os processos e os eventos de riscos a que estão sujeitos.

O Programa de Integridade tem a finalidade de mitigar ocorrências de corrupção e desvios éticos a partir da mobilização e participação ativa dos gestores públicos. Objetiva estabelecer um conjunto de medidas que assegurem a entrega de resultados esperados pela sociedade, por meio do fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, gestão de riscos e controles e procedimentos de integridade. É constituído de quatros pilares: ambiente de integridade; gestão de integridade, riscos e controles; procedimentos de integridade; e comunicação e monitoramento.

1º PILAR: O Ambiente de Integridade é o 1º Pilar do Programa de Integridade e oferece as bases para que o Programa seja efetivo. É composto de ações de comprometimento e apoio da alta administração, de alinhamento ao planejamento estratégico e de instituições de instâncias tal como o Comitê de Gestão Estratégica, cuja missão é acompanhar e fiscalizar o Programa, e a Comissão de Ética do Ministério.

2º PILAR: A Gestão de Integridade, Riscos e Controles é o 2º Pilar do Programa de Integridade. A finalidade atribuída a este pilar diz respeito à definição de uma Política de Gestão de Riscos no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, à instituição do Subcomitê de Integridade, Riscos e Controles (SIRC) e à implementação do Gerenciamento de Riscos.

3º PILAR: O 3º Pilar do Programa de Integridade diz respeito à instituição e compliance de Procedimentos de Integridade. A instituição de procedimentos de integridade envolve o desenvolvimento do código de conduta, do canal de denúncias e do plano de capacitação e educação continuada dos servidores. O compliance de procedimentos de integridade envolve ações que fomentem a declaração de bens e combatem o conflito de interesses e a presença de nepotismo, além da implementação eficiente da Lei de Acesso à Informação.

4º PILAR: A Informação, Comunicação e o Monitoramento, 4º Pilar do Programa de Integridade, é um processo contínuo e permanente de disponibilização da informação a níveis adequados para as partes interessadas, de relacionamento entre as instâncias de supervisão e de monitoramento das ações do Programa de forma a avaliar a qualidade do sistema de controle interno ao longo do tempo.

Ainda sobre o tema, MP e CGU publicaram a Instrução Conjunta MP/CGU nº 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Governo federal e determina aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal a adoção de diversas medidas com vistas à sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos e controles internos.

Desde sua publicação o Ministério do Planejamento vem adotando medidas para o cumprimento dessa norma. Em 3 de janeiro de 2017 publicou a Portaria nº 426, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles da Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – PIRC, que tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos na gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão.

A PIRC aplica-se aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos órgãos específicos singulares do MP, abrangendo os servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades no MP.