Orçamento de Investimento
publicado:
15/04/2015 13h52,
última modificação:
01/04/2020 20h39
A Constituição Federal, em seu art. 165, parágrafo 5º, inciso II, determina que o Orçamento de Investimento de cada empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, seja submetido à aprovação do Congresso Nacional.
Os investimentos são os valores agregados ao ativo imobilizado e formação do ativo diferido, proveniente de imobilizações, de acordo com as determinações da Lei 6.404/76, discriminados pro subprojetos/ subatividades (subtítulos), definidos a partir das disposições e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Portarias Bimestrais