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Orçamento prevê limite de 47 mil vagas para concursos no Executivo em 2014

publicado:  30/08/2013 20h28, última modificação:  28/05/2015 12h29

Brasília, 30/8/2013 – O Anexo V do Projeto da Lei Orçamentária Anual (Ploa), entregue ontem ao Congresso Nacional pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, oferece margem de até 47.112 vagas para contratações por concurso público no Poder Executivo em 2014. 

Neste total, estão 42.353 cargos vagos já existentes, que a critério da administração poderão ou não ser usados; e outros 4.759 cargos reservados com a finalidade específica de substituição de terceirizados. Se todas as vagas forem ocupadas, a despesa no ano que vem será, respectivamente, de R$ 2,053 bilhões e de 224,9 milhões. 

Os demais números relacionados a concurso público constantes do Anexo V não dizem respeito ao Governo Federal, mas aos demais poderes, que poderão autorizar as contratações de forma independente. 

Saiba mais sobre o Anexo V - O Anexo V é a parte da proposta orçamentária com autorizações específicas relativas a despesas de pessoal e encargos sociais. O item I, que trata em boa parte de concursos públicos, traz um roteiro com o limite máximo de vagas a serem criadas por meio de aprovação no Congresso Nacional e de vagas reservadas para serem ocupadas no serviço público no ano indicado para aquele orçamento. 

O montante de vagas engloba os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público. 

O Anexo V é de caráter autorizativo, ou seja, apenas indica expectativa de criação de cargos e de ocupação destes (na totalidade ou de forma escalonada) e de ocupação de cargos vagos já existentes. 

Dentro do cenário econômico possível, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o atendimento de programas e áreas prioritárias ao país e essenciais para o funcionamento da administração pública. 

O Ministério do Planejamento autoriza apenas os concursos públicos do Poder Executivo. As vagas que poderão ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação. As vagas da coluna “Criação dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados por meio de lei. 

Para entender o número por vezes alto observado na coluna “Criação do Anexo V é importante observar que a mesma abriga novas propostas de criação de cargos além do estoque de números “herdados de orçamentos passados, relativos a projetos de lei de criação de cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.