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Portaria CEEXT nº 558, de 31 de maio de 2016

publicado:  31/05/2016 03h00, última modificação:  01/12/2016 17h06
Divulgar a relação dos servidores oriundos do Estado de Rondônia, constante no Anexo à presente Portaria, cujos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Federal, fundamentados na Emenda Constitucional nº 60, de 2009, foram analisados pela Primeira Câmara de Julgamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT, na condição sub judice, em cumprimento à decisão judicial nº 6066-93.2013.4.01.4100, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.